IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de fevereiro de 2023 | Edição nº 2233 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


DECRETO Nº 6.940, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativos aos dias que especifica e dá providências correlatas.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

DECRETA:

Artigo 1º) – Ficam suspensos os expedientes nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativos aos dias adiante mencionados, no exercício de 2023:

I - 20 de fevereiro, segunda-feira, período integral;

II - 21 de fevereiro, terça-feira, período integral;

III - 22 de março, quarta-feira, período matutino, com início do expediente as 13hr00min.

Artigo 2º) - Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de suspensão, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Artigo 3º) - Os servidores que por necessidade do serviço tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.

Artigo 4º) - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de fevereiro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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