IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 2188 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA S.G. N˚. 022/2022, 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a readaptação laboral do servidor municipal, Sr. Luiz Roberto Nunes Olive.”
Paulo Roberto Argeri Betin, Secretário de Governo do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Laudo de Readaptação Laboral do Médico do Trabalho Dr. Eduardo Vita Salles, CRM: 120395; a manifestação do Chefe da Seção de Segurança do Trabalho, e ainda do Setor de Recursos Humanos, repartição que procedeu a tramitação acerca da readaptação do funcionário público municipal, Sr. Luiz Roberto Nunes Olive:
Resolve:
Art. 1º) – Fica o servidor municipal Sr. Luiz Roberto Nunes Olive, RG – 29.384.999-7, ocupante do cargo de Motorista, afastado das atribuições diretas de seu cargo e readaptado para desenvolver atividades laborais de apoio a repartição pública de sua lotação, podendo desenvolver ainda atividades braçais leves, sempre respeitando as limitações ocasionadas por sua condição de saúde.
Art. 2º) – O servidor permanecerá readaptado pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data desta portaria, devendo ao término deste período, ser reavaliado, em consonância com o § 1º, do art. 24, da LC nº 042/2010(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro).
Art. 3º) – A Seção de Recursos Humanos, juntamente com a Seção de Segurança do Trabalho, observará sua evolução, tomando providências caso seja necessário.
Parágrafo único – excepcionalmente, sem prejuízo do período mencionado no art. 2º desta Portaria, no prazo de 40(quarenta) dias, contados da presente data, conforme orientação da Seção de Segurança do Trabalho, deverá ser realizada avaliação, visando averiguar a adaptação do servidor.
Art. 4º) – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de dezembro de 2022.
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.