IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 2192 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022

CONTRATO Nº 036 / 2022

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim, 349, Centro, em Viradouro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo, o Sr. Paulo Roberto Argeri Betin, atuando também nas funções de Secretário Municipal de Saúde, no efetivo exercício do cargo DECIDE pela RESCISÃO CONTRATUAL e APLICAR SANÇÕES ADMINISTRATIVAS à empresa FACTREM 2S CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 17.299.060/0001-50, estabelecida no endereço RUA GUILHERME HASSE, nº 167, bairro PARQUE RESIDENCIAL ROSAMELIA, cidade de COSMÓPOLIS/SP, Telefone (19) 3882-1180/ (19) 97411-6439/ (19) 98989-8063, E-MAIL [email protected], representado pelo seu representante legal, o Sr. FLÁVIO DA SILVA ALVES, RG ***.586.026-*, CPF ***665998**, vencedora do Processo Licitatório em epígrafe, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE “UBS V”, conforme Termo de convênio 101386/2021 firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

Celebra-se o presente Termo de Rescisão do Contrato Administrativo nº 036/2022 mencionado referente a contratação de empresa do ramo, em regime de Empreitada por Preço Global, para execução de obra na construção da UNIDADE DE SAÚDE “UBS V”, originário do certame na modalidade Tomada de Preços nº 003/2022, celebrado em 04 de março de 2022, que se deu entre as partes mencionadas.

Os autos do presente se dão pelo motivo de descumprimento contratual no que se refere aos prazos de entrega/execução, com lentidão e atraso injustificado no andamento da obra, tendo sido expedido notificação interna em 17 de novembro de 2022, pelo Engenheiro Municipal, estabelecendo prazo para retomada imediata do objeto.

Nos prazos legais, após não ser constatada a retomada, a empresa foi notificada administrativamente em 01 de dezembro de 2022, pelo Secretário Municipal de Saúde, para que, então, retomasse o solicitado no prazo de cinco dias úteis conforme determinado, havendo dilação do prazo inicial que permitiria a execução sem prejuízos ao município e a contratada.

Considerando que não houve qualquer manifestação conveniente as necessidades da Administração Pública, tampouco houve a execução do objeto conforme estipulado nas normas editalícias e dada a importância deste tipo de obra para a manutenção da saúde pública no Município de Viradouro, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou em 16 de dezembro de 2022 o pedido de rescisão contratual, baseado nas ocorrências e medidas antepostas, bem como demais informações arquivadas pelo Departamento Municipal de Engenharia.

Diante das razões apresentadas, a Administração Pública no âmbito de suas atribuições DECIDE por:

- RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato mencionado, com base no que dispõe a CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA, 13.1, inciso B e E, in verbis:

“13.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:

b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato, por parte da CONTRATADA;

e) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE; ”

- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Viradouro, bem como o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste, de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, 12.1 e 12.2, inciso IV, in verbis:

“12.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Federal nº 10520/02 e demais normas pertinentes.

12.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, ao não cumprimento, por parte da proponente vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:

IV - Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão ao direito de licitar com a Prefeitura de Viradouro, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até vinte e quatro meses;

a) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Viradouro, pelo prazo de até 24 meses; ”

- ABRE-SE o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO - https://imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro - em direito ao contraditório e ampla defesa, conforme art. 78, parágrafo único e art. 109, inciso I, alínea “e” e “f”.

As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente conforme estipulado pelo art. 87 da Lei 8.666/93. A contratante reserva-se no direito de acionar as garantias editalícias apresentada pela contratada no ato da assinatura do presente contrato

O presente termo é fundamentado através do art. 58, inciso II, art. 79, inciso I, art. 78, inciso IV e inciso V, e art. 87, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.

Viradouro/SP, 21 de dezembro de 2022.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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