IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 06 de abril de 2023 | Edição nº 2264 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Parecer
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PARECER JURÍDICO
PROCESSO FLOWDOCS: 443/2023 de 06/04/2023.
PROCESSO MPSP: SEI n. 29.0001.0057279.2023-28
OBJETO RESUMIDO: Vacância dos cargos de direção do HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ 72.938.079/0001-07 em 05/04/2023, não havendo mais quem administre a única entidade hospitalar, que é filantrópica, em nosso município.
PARECER JURÍDICO RESUMIDO: Em razão da situação fática, vislumbro a possibilidade jurídica do Poder Executivo do Município de Viradouro decretar intervenção junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ 72.938.079/0001-07. O decreto de intervenção deverá constar o prazo, medidas a serem adotadas e nomear um interventor. O Conselho Municipal de Saúde deverá acompanhar o caso. O Decreto do Executivo deve ser referendado pelo Poder Legislativo local em até 24 horas após sua publicação.
BASE LEGAL:Inciso XXV, artigo 5º da Constituição Federal; artigos 34, 35 e 36, todos também da Constituição Federal e inciso XIII, do artigo 15 da Lei 8080/1990.
DESPACHO: O Prefeito do Município de Viradouro, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, acata na integralidade o presente parecer jurídico.
Viradouro/SP, 06 de abril de 2023.
DR. RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO II
OAB/SP 405.090
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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