IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de abril de 2023 | Edição nº 2265 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3997, DE 07 DE ABRIL DE 2023.
Referenda a intervenção do Poder Executivo do Município de Viradouro junto ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, tratada pelo decreto nº. 6969 de 06 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam referendadas e aprovadas todas as disposições contidas no Decreto Municipal 6969 de 06 de abril de 2023, bem como a intervenção decretada pelo Poder Executivo do Município de Viradouro/SP – CNPJ 45.709.912/0001-75 junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ 72.938.079/0001-07.
Art. 2º. Fica autorizado o Município de Viradouro a transferir servidores municipais para a entidade, dentro de suas atribuições, durante o período de intervenção para suprir as eventuais necessidades do hospital.
Parágrafo Único. Não havendo servidores em quantidade suficiente, fica autorizado o Poder Executivo a contratar servidores em caráter emergencial e temporário para serem alocados no hospital, enquanto perdurar a intervenção, independentemente da existência de cargo ou vaga, mediante análise de currículo ou pela utilização das listas de aprovados em concursos públicos anteriores.
Art. 3º. Fica autorizado o Município de Viradouro a repassar recursos financeiros para a entidade descrita no artigo 1º, através de termo de fomento, termo de colaboração e demais instrumentos previstos na legislação, para suprir as necessidades do hospital e garantir seu funcionamento, enquanto perdurar a intervenção.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, observados os regramentos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, LC 101, bem como proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, se necessário, visando à harmonização dessas peças
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 07 de abril de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.