
IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 11 de abril de 2023 | Edição nº 1516 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.221, DE 30 DE MARÇO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 77, Inciso V da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “d”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel rural situado nesta cidade, a seguir descrito, necessário para a ampliação e aumento da capacidade de armazenamento da represa municipal de captação de águas para abastecimento público:
Uma gleba de terras destacada do Sitio São José, neste município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, com levantamento planimétrico efetuado pelo método de caminhamento, com azimute verdadeiro inicial, obtido através do cálculo analítico e processado eletronicamente, dentro do seguinte roteiro: O perímetro é delimitado por um polígono irregular, que tem início no marco “B”, cravado na divisa do Sítio São José, matrícula remanescente nº 18.241, pertencente a José Leobino da Silva Junior, junto a divisa da área pertencente à Prefeitura Municipal de Guararapes, origem da matrícula nº 12.399, objeto da Lei nº 3.169 de 22 de outubro de 2014. Segue deste modo sempre limitando e confrontando com a área pertencente a Prefeitura Municipal de Guararapes, origem da matrícula nº 12.399, objeto da lei nº 3.169 de 22 de outubro de 2014, no azimute verdadeiro 92°05’48” na distância de 89,98 metros, até o marco “H”, cravado junto a margem esquerda do Córrego Frutal, onde forma a represa de captação de água municipal; deflete à direita e segue pela margem esquerda do Córrego Frutal, sentido a montante, sendo divisa natural em resultantes analíticas na distância de 116,19 metros, até encontrar o marco “I”, cravado na divisa do Sítio São José, matrícula remanescente nº 18.241, pertencente a José Leobino da Silva Junior; deste deflete à direita e segue sempre confrontando com o Sítio São José, matrícula remanescente nº 18.241, pertencente a José Leobino da Silva Junior, no azimute verdadeiro 272°05’48” na distância de 85,12 metros, até o marco “J”, deste deflete à direita e segue no azimute verdadeiro 330°51’21” na distância de 117,02 metros, até encontrar com o marco “B”, início da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 10.000 metros quadrados, ou 1,00 hectare.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 30 de março de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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