IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 14 de abril de 2023 | Edição nº 2270 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SME. Nº 086/2023

“Concede gratificação à servidora CAROLINA FRANCISQUINE LAZARINE para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo. ”

PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, Secretária Municipal da Educação do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que são atribuições do Prefeito Municipal, podendo ser delegado aos seus auxiliares, art. 62, da L.O.M., no caso a Secretária Municipal de Educação, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
CONSIDERANDO que essas atribuições vêm sendo desenvolvidas por servidor, demonstrando resultados compatíveis com a necessidade administrativa, devendo continuar a serem desenvolvidas, na Unidade Escolar NIMEF. “Prof. Antônio Mazza”, onde funcionam o Polo da Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES;
CONSIDERANDO que estas atribuições geram encargos adicionais em relação às atribuições do cargo de origem da servidora que as vem realizando;

RESOLVE:

Art. 1˚. Fica concedida, a partir de 04 de abril de 2023, à servidora CAROLINA FRANCISQUINE LAZARINI, RG: ***.217.138-*, ocupante do cargo de Instrutor de Informática, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009, para exercer a função de Diretora/Coordenadora de polo na UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo listadas a seguir:
I. Participa do processo de matrícula dos alunos, coletando, gerenciando e expedindo os documentos específicos para tal fim;
II. Comunica-se com a universidade para realização dos procedimentos administrativos do Polo, através do levantamento e coleta de dados, expedição e encaminhamento de documentos à referida Unidade;
III. Atende aos discentes fornecendo informações e documentos;
IV. Auxilia em reuniões pedagógicas e lavra atas e outros documentos referentes às demandas do Polo;
V. Supervisiona os discentes em dias de avaliação;
VI. Envia listas de presenças e documentos;
VII. Participa de reuniões virtuais;
VIII. Acompanha os alunos no portal de aprendizagem.

Art. 3˚. A gratificação perdurará até que seja expressamente revogada ou, automaticamente, logo após o encerramento das atividades do Polo da UNIMES.

Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 04 de abril de 2023.

Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

Secretaria Municipal da Educação, 13 de abril de 2023

PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


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