IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 2273 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.006, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.104,60 (trinta e quatro mil, cento e quatro reais e sessenta centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.104,60 (trinta e quatro mil, cento e quatro reais e sessenta centavos), para Despesas de Custeio e Investimento – Programa de Fortalecimento Emergencial e Benefício Eventual.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.03 SECR. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 12.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 10.104,60

Artigo 2º) - A cobertura do crédito aberto no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), será mediante a utilização do excesso de arrecadação, recurso oriundo Governo Federal, Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS; e o valor de R$ 10.104,60 (dez mil, cento e quatro reais e sessenta centavos), será mediante a utilização do excesso de arrecadação, recurso oriundo do Governo Estadual através do FEAS Programa Benefício Eventual.

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.