IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de abril de 2023 | Edição nº 2273 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.008, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
(De Autoria Legislativa: Vereador Marcos Airton Morasco).
“Autoriza o desdobro e a regularização de lotes na zona urbana,inferiores a 125 m², seu respectivo registro,e dá outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro e a regularização de lote que resulteem área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e superior a 60 m² (sessenta metros quadrados), desde que a testada mínima resultante seja de 5,00 m (cinco metros), situadono perímetro urbano e seu respectivo registrono Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca.
Parágrafo único: A autorização para o desdobroe regularização de lote com área inferior a 125 m² (cento e vinte e cincometros quadrados), abrange somente aqueles existentes até a publicação desta Lei e terá validade pelo períodode 1 (um) ano.
Art. 2º. Fica autorizado a análise e regulamentação por Decreto do Executivo a situação dos lotes e desdobro na condição acima exposta.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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