IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de abril de 2023 | Edição nº 2274 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO N. 015 de 19 de abril de 2023.
“Institui Comissão Eleitoral para o processo de Eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Viradouro e dá outras providências. ”
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro/SP, em cumprimento o Estatuto da criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/90, Lei Municipal n. 3.533/2018 e a Resolução n. 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e nos termos da reunião ordinária realizada em 19 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de organizar, disciplinar e conduzir todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que será realizado no dia 01 de outubro de 2023.
Art. 2º Integra a Comissão Eleitoral, conforme a Lei Municipal n. 3.533/2018, Artigo 53, parágrafo 2º, 06 (seis) conselheiros, paritariamente escolhidos entre os integrantes do CMDCA:
I – Representando o Poder Público: Adriana Rodrigues Piassa, Secretaria Municipal de Assistência Social, Andrea Cristina de Oliveira Moschem, Secretaria Municipal de Educação e Thamires Ponchio da Silva, Finanças e Orçamento.
II- Representando a Sociedade Civil: Mara Cristina Seleguim Franco, Movimentos sociais; Maira Fernanda Milani, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro – APAE do município de Viradouro e Maria Divina Batista da Silva, Pastoral da Criança.
§1º A Comissão Eleitoral será presidida pela senhora Adriana Rodrigues Piassa;
§2º Não poderão fazer parte da Comissão, membros do CMDCA que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e ou que no decorrer do processo de eleição possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;
§3º Caso algum membro da Comissão venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro do CMDCA;
Art.3º Para auxiliar e prestar assessoria à Comissão Eleitoral em todo o processo de Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar do município de Viradouro/SP., o CMDCA estará contratando Empresa de Consultoria e Assessoramento com profissionais com qualificação e experiência em processo de escolha de Conselheiros Tutelares.
Art.4º Compete a Comissão Eleitoral:
§1º Realizar reunião com o Representante do Ministério Público do Município de Viradouro com o intuito de acompanhamento da organização e condução de todo o processo eleitoral ao cargo de Conselheiro Tutelar, dando conhecimento formal das regras, forma de inscrição, requisitos legais, as possibilidades de impugnações, recursos e os critérios para a apuração dos votos.
§2º Providenciar junto ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes conforme prevê o Artigo 54 da Lei Municipal n. 3.533/2018 a Resolução Editalícia disciplinando todo o processo eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar, que deverá ser publicado, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do pleito, ou seja, dia 01 de outubro de 2023, data da eleição.
§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no período do processo de eleição.
§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral.
§5º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação.
§6º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
§7º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
§8º Resolver os casos omissos
Art. 5º - Fica aprovado pelo CMDCA que as inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiros do Conselho Tutelar serão realizadas por Website, sendo que será publicado pelo CMDCA o Edital disciplinando todo o processo eleitoral.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 7º - Registre-se e Publique-se.
Viradouro, 19 de abril de 2023.
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Adriana Rodrigues Piassa
Presidente do CMDCA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.