IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 2275 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO PGMVIR 004/2023
Viradouro/SP, 24 de abril de 2023.
“Edita, aprova e publica Súmula Jurídica no âmbito da administração pública direta do Município de Viradouro/SP”
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os artigos 23 a 25 da Lei Municipal nº. 3.966/2022 que versam sobre a edição de súmulas jurídicas pelo Procurador-Geral do Município;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica editada, aprovada e publicada a súmula jurídica presente no inciso I deste artigo, a saber:
I – Súmula Jurídica PGMVIR 00032: “A intenção de recorrer manifestada ao final da seção licitatória não obriga que a licitante efetivamente apresente as razões recursais, sendo mera faculdade tal apresentação e, não o fazendo no prazo editalício, incide o instituto da preclusão, devendo o feito seguir seus ulteriores trâmites.”
Art. 2º. As súmulas jurídicas terão caráter vinculante a todos os membros do Poder Executivo Municipal, todavia, o administrador gozará da discricionariedade de não as seguir, desde que motive formalmente suas razões e não interfira na autonomia de qualquer outro órgão municipal.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 227.497
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.