IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 2279 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 29/2023
Viradouro/SP, 25 de abril de 2023.
“Determina a instauração de Procedimento Administrativo Sindicante, nos termos da Lei Complementar n. 042/2010.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP é órgão independente e autônomo, possuindo autonomia técnica, administrativa e financeira;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Determino a imediata instauração de Procedimento Administrativo Sindicante para apurar o quanto disposto no Processo Flowdocs n. 004/2023, advindo da Secretaria Municipal de Saúde, referente a supostos fatos ocorridos na sede do Centro de Zoonoses Municipal, em face de servidores lotados na referida pasta, tendo o primeiro, em tese, incorrido em condutas que configuram ofensa aos dispostos nos incisos I, II, III, IV, V, VIII e XI do art. 114 bem como I, IV e XXIX do art. 115 da LCM n. 042/2010 e a segunda aos incisos VIII, X e XV do art. 114 bem como V, XLIII e XLIX do art. 115 da referida legislação municipal.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos, fica designada a comissão permanente e processante, nomeada pela Portaria nº. 081, de 01 de março de 2023, expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 42, o prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis.
Art. 4º. A comissão deverá garantir a todos os envolvidos o contraditório e ampla defesa, pautando os trabalhos pelos princípios da legalidade, impessoalidade e
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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