IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 2284 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Instrução Normativa


CIRCULAR NORMATIVA SED nº 01, de 08 de maio de 2023.

“Estabelece normas internas para o uso de aparelhos celulares, smartfones, tablets e congêneres nas unidades escolares municipais pelos servidores, durante o horário de atendimento ao público e dá outras providências.”

PATRÍCIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, Secretária Municipal de Educação de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a restrição do uso de aparelhos eletrônicos em horários de trabalho imposta pelo Decreto municipal nº 4.788, de 14 de maio de 2015;

CONSIDERANDO que o uso pessoal de novas tecnologias de comunicação é uma realidade que se impõe no cotidiano de todos, de modo irreversível, e é capaz de modificar a forma como se estabelecem as relações interpessoais, inclusive nos locais de trabalho;

CONSIDERANDO que a escola é local de formação e preparação do indivíduo para a vida em sociedade, o exercício da cidadania e o mundo do trabalho;

CONSIDERANDO que todos os profissionais atuantes nas unidades escolares são, em essência, educadores, pois sua conduta e comportamento são paradigmas e influenciam a formação dos alunos; e

CONSIDERANDO que é papel de todo servidor, e principalmente de educadores, atuar de forma eficiente, prestativa, atenta e adequada ao padrão que se espera do atendimento público,

Promulga a presente CIRCULAR NORMATIVA com o objetivo de estabelecer normas internas para o uso de aparelhos celulares, smartfones, tablets e congêneres nas unidades escolares municipais pelos servidores, durante o horário de atendimento ao público, bem como exceções ao uso de determinados aparelhos eletrônicos quando destinados às atividades pedagógicas, conforme segue:

I - Conforme disposição constante do Decreto municipal nº 4.788, de 14 de maio de 2015, é proibido, durante o horário de expediente, o uso de aparelhos celulares, smartphones, tablets e similares por servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação.

I.a) Incluem-se na proibição a publicação e a interação durante o horário de expediente nas seguintes redes sociais: WhatsApp, Twitter, Tinder, Spotify, Facebook, Instagram, TikTok, Snapchat, YouTube, LinkedIn, Messenger, Pinterest, Mercado Livre, Shein, Shopee e qualquer outro aplicativo ou programa da rede mundial de computadores estranhos ao serviço público.

I.b) Excetuam-se da proibição os servidores que tenham que utilizar as mídias sociais como canal de integração e comunicação para o regular desempenho de suas funções, bem como aqueles aplicativos utilizados tão somente para comunicação oficial entre a unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos do município.

I.c) Não são considerados aparelhos eletrônicos congêneres de uso proibido, os computadores instalados nas unidades escolares, assim como os notebooks cedidos em comodato aos servidores, quando estiverem sendo utilizados para o desenvolvimento de atividades pedagógicas junto aos alunos ou de atividades extraclasse pelos professores e demais integrantes do Suporte Pedagógico.

II - Em razão da proibição, os dispositivos eletrônicos de uso particular deverão ser mantidos desligados durante o horário de expediente dos servidores, em especial durante o período de atendimento aos alunos e os horários de trabalho pedagógico;

III - Não sendo possível manter o aparelho desligado por motivo antecipadamente justificado à Direção ou chefia imediata, ficará vedado fazer ou atender chamadas e responder mensagens de voz ou texto que não sejam relacionadas à emergência, acessar redes sociais ou permitir seu toque em som alto durante o horário das aulas, especialmente nas salas de aula e outras dependências de uso comum de alunos e servidores;

IV - Mesmo em locais de uso reservado à Direção/Coordenação e aos docentes, o uso dos dispositivos com finalidade pessoal poderá ocorrer somente em situações emergências, mantendo-se a ética nas relações interpessoais, exceto durante o intervalo para descanso, em que será permitido o uso dos dispositivos pessoais no modo silencioso e com fones de ouvidos;

V - Em nenhuma hipótese, poderá ser interrompido ou retardado o atendimento ao aluno, pais/responsáveis legais de aluno ou qualquer munícipe para manter conversação de cunho pessoal, por qualquer que seja a forma, entretenimento, leitura, acesso à internet e outras atividades estranhas ao serviço;

VI - Fica proibido utilizar o nome de unidades escolares, programas ou projetos institucionais da rede municipal de ensino de Viradouro para denominar grupos ou perfis de servidores em aplicativos de conversação ou redes sociais, exceto quando referido grupo for instituído oficialmente pela Direção da unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de facilitar a comunicação entre os membros e socializar conteúdos relevantes. Nestes casos, a Direção da unidade escolar ou os integrantes da Equipe Técnica/Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, serão os únicos administradores do grupo ou do perfil criado;

VII - A utilização dos grupos ou perfis acima mencionados para a divulgação/compartilhamento de conteúdo moral ou legalmente impróprio acarretará adoção de medidas disciplinares, sem prejuízo de outras repercussões nas esferas cível e criminal, em face dos envolvidos;

VIII - A desobediência ao contido nesta Circular Normativa acarretará a adoção das medidas previstas na legislação pertinente para apuração de eventual falta funcional;

IX - Caberá à Direção/Coordenação das unidades escolares:

a) adotar medidas que visem à conscientização dos servidores públicos sobre a

interferência do telefone celular e similares em horário de expediente, para fins de acesso em redes sociais, aplicativos de mensagens e sites de relacionamento;

b) garantir que os servidores tenham conhecimento das proibições.

X - A fiscalização e o monitoramento do cumprimento das regras para o uso de dispositivos eletrônicos e acesso às redes sociais caberá a chefia imediata;

XI - Todos os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação e atuantes nas unidades escolares deverão observar as normas previstas nesta Circular Normativa, e a Direção da unidade escolar fica autorizada e incumbida de registrar ocorrências de desatendimento, para posteriores providências.

Viradouro/SP, 08 de maio de 2023.

Patrícia Oliveira Carvalho Pereira

Secretária Municipal da Educação


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