IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 25 de maio de 2023 | Edição nº 2297 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO No 7.010, DE 24 DE MAIO DE 2023.

“Nomeia os Agentes de Contratação, o Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio para atuação em licitações ou contratações diretas realizadas no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo, para aquisição de bens, contratação de serviços e/ou obras.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a designação do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio para atuação em licitações e contratações diretas realizadas no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 define em seu inciso LX do artigo 6º, que o Agente de Contratação é a pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame licitatório até a sua homologação;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 já está em vigência;

R E S O L V E:

Artigo 1° - Designa os(as) servidores(as) para atuar como Agentes de Contratação, Comissão de Contratação e/ou Pregoeiro em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços, comuns ou especiais, de engenharia ou obras e para atuar em contratações diretas, nas hipóteses dos art. 72 e correlatos da Lei Federal 14.133/21, no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo, com a presença dos seguintes servidores e na forma em que especifica,

I - DANIELA DE SOUZA LIMA, RG ***.127.270-*, portador da Matrícula nº 573

II - GABRIEL PERRONE, RG ***.316.704-*, portador da Matrícula nº 2735

III - FLAVIA MARIA DRUGOVICH NOGUEIRA BRAGA, RG ***.988.520-*, portador da Matrícula nº 810

IV - LEONARDO ZACARONE RODRIGUES, RG ***.700.975-*, portador da Matrícula 2712.

V - MAISA DA SILVA FERNANDES, RG ***.582.463-*, portador da Matrícula 3280

Artigo 2° - Designa o servidor GABRIEL PERRONE, RG ***.316.704-*, portador da Matrícula nº 2735, para atuar como Agente de Contratação em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, assim denominado Pregoeiro, no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo.

Artigo 3º - Designa os(as) servidores(as) para atuar como Equipe de Apoio que terá a finalidade precípua de assessorar o Pregoeiro nas licitações, com a presença dos seguintes servidores membros:

I - LEONARDO ZACARONE RODRIGUES, RG ***.700.975-*, portador da Matrícula 2712.

II - MAISA DA SILVA FERNANDES, RG ***.582.463-*, portador da Matrícula 3280

Artigo 4° - Designa os(as) servidores(as) para atuar como Comissão de Contratação em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços comuns e especiais de engenharia ou obras no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo, na forma em que se especifica,

I - DANIELA DE SOUZA LIMA, RG ***.127.270-*, portador da Matrícula nº 573, como presidente da comissão.

II - LEONARDO ZACARONE RODRIGUES, RG ***.700.975-*, portador da Matrícula 2712, como membro da comissão.

III - MAISA DA SILVA FERNANDES, RG ***.582.463-*, portador da Matrícula 3280, como membro da comissão.

Artigo 5° - Designa a servidora FLAVIA MARIA DRUGOVICH NOGUEIRA BRAGA, RG ***.988.520-*, portador da Matrícula nº 810, para atuar como Agente de Contratação para as contratações diretas, nas hipóteses dos art. 72 e correlatos da Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da administração direta de VIRADOURO, São Paulo.

Artigo 6º - Designa os(as) servidores(as) para atuar como Equipe de Apoio que terá a finalidade precípua de assessorar o Agente de Contratação das contratações diretas, com a presença dos seguintes servidores membros:

I - LEONARDO ZACARONE RODRIGUES, RG ***.700.975-*, portador da Matrícula 2712.

II - MAISA DA SILVA FERNANDES, RG ***.582.463-*, portador da Matrícula 3280.

Artigo 7º - Fica expressamente vedado aos agentes públicos designados praticarem os atos preconizados no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 8º - No julgamento das licitações o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, Pregoeiro ou Equipe de Apoio deverão observar o disposto no Capítulo II, Seção III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 9º - O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio receberão assessoria jurídica da Procuradoria-Geral do Município, sempre que necessário e instada para tanto, conforme regulamentação da própria PGM.

Artigo 10 - Os servidores designados no art. 1.º do presente Decreto, farão jus ao recebimento de gratificação no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial dos cargos que ocupam, com fulcro no art. 1º da Lei Municipal nº 2.778, de 02 de junho de 2009, em face das atribuições e encargos adicionais, além das atribuições ordinárias dos cargos ocupados originalmente.

Artigo 11 - Em eventuais afastamentos, ausências e impedimentos do Agente de Contratação ou Pregoeiro, a função poderá ser exercida por qualquer um dos servidores elencados no art. 1.º do presente Decreto, conforme a rotina de serviços do setor, devendo constar na Ata de Sessão, ou documento equivalente, qual dos servidores atuaram no certame.

Artigo 12 - Em virtude da prorrogação da possibilidade de uso da Lei nº 8.666/93, da Lei º 10.520/02 e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462/11, pela Medida Provisória n° 1.167, de 2023, os(as) servidores(as) designados no presente Decreto e suas especificações atuarão de forma híbrida em licitações ou contrações diretas regidas pelas leis citadas, até sua expressa revogação.

Artigo 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5344, de 30 de outubro de 2017.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de maio de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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