IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 2241 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 023/2023
Viradouro/SP, 02 de março de 2023.
“Designa servidores às subprocuradorias e segmentos de trabalho da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro e dá outras providências”
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.966 de 07 de dezembro de 2022, na qual criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP é órgão independente e autônomo, possuindo autonomia técnica, administrativa e financeira;
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Municipal nº. 3.966/2022 e na Portaria PGMVIR 001/2022 no que concerne às divisões de trabalho da Procuradoria-Geral;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
I - DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Art. 1º. Ficam os servidores EULLER RAFAEL CAMPOS PELIZARI e REGINALDO GALVÃO LOPES, ambos servidores efetivos desta municipalidade no cargo de agente administrativo, designados para atuar no segmento da Assessoria Administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro.
§1º. Os servidores da assessoria administrativa serão os responsáveis por tramitarem os feitos que adentrarem na Procuradoria-Geral, para cada uma das subprocuradorias e procuradores, nos termos do regimento interno e desta portaria.
§2°. A assessoria administrativa será auxiliada por estagiários que, sob a supervisão dos servidores efetivos, encaminharão os procedimentos internamente e, após conclusão, retornarão o mesmo aos setores demandantes.
II - DA SUBPROCURADORIA CONTENCIOSA
Art. 2º. Ficam os servidores ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO, BRUNA LIMA FERNANDES, CAMILA LEME BELUZZO LODO, DANIEL PAZETO BASSI e JAIME VASSALO JUNIOR, todos efetivos no cargo de Procurador do Município I, designados para atuarem na subprocuradoria contenciosa, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.
§1º. Os servidores ficarão responsáveis por todos os feitos judiciais afetos à subprocuradoria contenciosa, na qual, são aqueles, independente da área, onde o Município seja a parte passiva ou interessada da ação.
§2º. Para processos do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, a divisão de trabalho entre os servidores constantes no caput se dará pelo último algarismo dos 8 (oito) primeiros que compõe o número do processo, na qual, tem a seguinte estrutura “XXXXXXXX.989.AA-D”
§3º. Para processos de quaisquer Tribunais de Justiça, a divisão de trabalho entre os servidores constantes do caput se dará pelo último algarismo dos 7 (sete) primeiros que compõe o número do processo judicial, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, independente de se tratar de processo físico, digital, recentemente distribuído ou já cadastrado no nos sistemas utilizados pela PGM, qual a seguinte estrutura: XXXXXXX-DD.AAAA.T.EE.CCCC”.
I – A servidora ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que tratam os §§2º e 3º sejam 1 (um) e 2 (dois), da subprocuradoria contenciosa;
II – A servidora BRUNA LIMA FERNANDES, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que tratam os §§2º e 3º sejam 3 (três) e 4 (quatro), da subprocuradoria contenciosa;
III – A servidora CAMILA LEME BELUZZO LODO, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que tratam os §§2º e 3º sejam 5 (cinco) e 6 (seis), da subprocuradoria contenciosa;
IV – O servidor DANIEL PAZETO BASSI, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que trata o §§2º e 3º seja 7 (sete) e 8 (oito), da subprocuradoria contenciosa;
V – O servidor JAIME VASSALO JUNIOR, atuará nos processos cujos últimos algarismos de que tratam os §§2º e 3º sejam 9 (nove) e 0 (zero), da subprocuradoria contenciosa;
§4º. O procurador responsável pelo processo principal, também será responsável por todos e quaisquer incidentes processuais, cumprimentos de sentença e recursos processuais, independente de lhe ser atribuída uma nova numeração, bem como será o responsável por propor a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Procuradoria-Geral.
§5º. Os servidores designados para a subprocuradoria contenciosa serão responsáveis por defender o Município em todos os feitos judiciais e também por propor toda e qualquer ação em defesa dos interesses do Município, com exceção da propositura das execuções fiscais.
§6º. Para a distribuição de ações em favor do Município, a Procuradora-Geral designará servidor, dentre os alocados na subprocuradoria contenciosa para preparar a ação e distribui-la e, após a distribuição, o processo pertencerá ao procurador responsável pelo final do processo que lhe foi atribuído pelo tribunal, conforme definido nesta portaria.
§7º. As manifestações nos processos administrativos pertencentes ao Tribunal de Contas sempre serão confeccionadas pelo procurador responsável conforme divisão desta portaria, encaminhando-se, obrigatoriamente ao crivo da Procuradora-Geral, na qual analisará a manifestação e concordando, assinará a manifestação em conjunto.
III - DA SUBPROCURADORIA DA FAZENDA
Art. 3º. Fica o senhor RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, servidor efetivo no cargo de Procurador do Município II, designado para atuar na subprocuradoria da fazenda, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.
§1º. O servidor ficará responsável por todos os feitos judiciais afetos à subprocuradoria da fazenda, que são aqueles de natureza de execução fiscal, onde o Município figure como parte ativa no processo.
§2º. O procurador responsável pelo processo principal, também será responsável por todos e quaisquer incidentes processuais, cumprimentos de sentença e recursos processuais, independente de lhe ser atribuída uma nova numeração, bem como será o responsável por propor a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Procuradoria-Geral.
IV - DA SUBPROCURADORIA CONSULTIVA
Art. 4º. Ficam os servidores, ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO, BRUNA LIMA FERNANDES, CAMILA LEME BELUZZO LODO, DANIEL PAZETO BASSI, DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI, JAIME VASSALO JUNIOR e RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ.
Art. 5º. A subprocuradoria consultiva será dividida em dois segmentos, sendo o primeiro de pareceres administrativos e o segundo de pareceres licitatórios e de contratos.
Art. 6º. A servidora DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI ficará designada para emitir todos os pareceres administrativos, incluindo os afetos ao Ministério Público.
Parágrafo Único. As manifestações nos processos administrativos pertencentes ao Ministério Público sempre serão confeccionadas pela procuradora DANIELA, encaminhando-se, obrigatoriamente, ao crivo da Procuradora-Geral, na qual analisará a manifestação e concordando, assinará a manifestação em conjunto.
Art. 7º. A servidora DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI ficará designada para emitir pareceres licitatórios que exijam apenas uma única manifestação jurídica da Procuradoria-Geral, como nos casos de dispensa, aditamentos e afins, bem como, por emitir o primeiro parecer jurídico naqueles procedimentos que exijam a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral por duas vezes.
Art. 8º. O segundo parecer jurídico licitatório, nos procedimentos em que forem exigidos, serão emitidos pelos procuradores ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO, BRUNA LIMA FERNANDES, CAMILA LEME BELUZZO LODO, DANIEL PAZETO BASSI e JAIME VASSALO JUNIOR.
Parágrafo Único. Na área de licitações e contratos administrativos, a divisão se dará pelo número final do processo licitatório ou administrativo, na qual é sequencial e independe de modalidade licitatória ou contratual, com a seguinte estrutura “XXXX/AAAA”.
I – A servidora ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO, será responsável pela emissão do segundo parecer licitatório quando o número final do processo administrativo sejam 1(um) e 2(dois);
II – A servidora BRUNA LIMA FERNANDES, será responsável pela emissão do segundo parecer licitatório quando o número final do processo administrativo sejam 3(três) e 4(quatro);
III – A servidora CAMILA LEME BELUZZO LODO, será responsável pela emissão do segundo parecer licitatório quando o número final do processo administrativo sejam 5(cinco) e 6(seis);
IV – O servidor DANIEL PAZETO BASSI, será responsável pela emissão do segundo parecer licitatório quando o número final do processo administrativo sejam 7(sete) e 8(oito);
V – O servidor JAIME VASSALO JUNIOR, será responsável pela emissão do segundo parecer licitatório quando o número final do processo administrativo sejam 9(nove) e 0(zero);
Art. 9º. O servidor RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ será o responsável pela emissão de pareceres licitatórios, em matéria recursal, independente do final do processo administrativo.
V - DO SEGMENTO DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
Art. 10. Fica a servidora CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, servidora efetiva no cargo de Procurador do Município I, designada para atuar na Comissão Processante e Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, como sua presidente.
§1º. Atuarão como membros titulares na comissão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, os servidores efetivos DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI e REGINALDO GALVÃO LOPES.
§2º. Atuará, como membro suplente na comissão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, o servidor efetivo no cargo de Procurador do Município I, JAIME VASSALO JUNIOR.
§3º. Atuará como secretário da comissão de sindicâncias, nos termos da legislação, o senhor RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, bem como para a realização das investigações preliminares.
§4°. Atuarão como membros de apoio administrativo da comissão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares os servidores, EULLER RAFAEL CAMPOS PELIZARI, RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ e REGINALDO GALVÃO LOPES.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os pareceres administrativos e processos judiciais podem ser encaminhados a qualquer outro procurador, em virtude dos fluxos internos e mediante ato da Procuradora-Geral.
Art. 12. Durante as férias de qualquer servidor da PGM, a Procuradora-Geral do Município reorganizará, provisoriamente e à sua livre convicção, os trabalhos de todos os procuradores, através de ordens de serviços ou portarias, no sentido de que nenhum procedimento seja interrompido.
Parágrafo Único. Em razão das ausências temporárias autorizadas por lei, em prazo superior de 3 dias, a Procuradora-Geral também reorganizará os trabalhos provisoriamente, nos termos da presente.
Art. 13. Havendo expediente de alta relevância jurídica, econômica ou social para o Município de Viradouro, assim eleito pela Procuradora-Geral do Município, poderá o expediente ser encaminhado a qualquer Procurador do Município, à critério do julgamento da Procuradora-Geral ou ainda, o expediente ser avocado ao gabinete da Procuradora-Geral para ela mesmo oficiar.
Parágrafo Único. Nos casos de suspeição ou impedimento de qualquer procurador, a Procuradora-Geral poderá realizar a redistribuição do feito, conforme conveniência.
Art. 14. Ao retornar das férias ou qualquer outro afastamento/ausência, o procurador tem o dever de verificar todas as publicações recebidas dos seus processos e expedientes, inclusive do período em que estava de férias, a fim de evitar qualquer ônus ao município.
Parágrafo Único. O procurador, antes do início de suas férias ou ausências, deverá cumprir todos os seus prazos e pendências em aberto e que vencem até a data de seu retorno.
Art. 15. Os eventos e compromissos agendados no sistema informatizado para um determinado procurador, independente do responsável pelo processo e/ou segmento deverão ser cumpridos pelo procurador que está como responsável pelo evento, ainda que o agendamento seja errôneo, para assim, evitar prejuízos ao Município de Viradouro/SP.
Parágrafo Único. Sob nenhuma hipótese pode o procurador deixar de atuar em defesa aos interesses indisponíveis do Município, devendo sempre dar o tratamento adequado ao procedimento.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria PGMVIR 021/2023, de 01 de março de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.