IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 2244 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
Resolução do CMI n. 05 de 02 de março de 2023.
Dispõe sobre repasse do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, conforme a Lei Municipal n. 3.035/2012, em reunião ordinária realizada no dia 02 de março de 2023;
Considerando ser de competência do Conselho Municipal do Idoso indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos financeiros;
Considerando, que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de Viradouro, Estado de São Paulo;
Considerando, que o Projeto Idoso Feliz apresentou prestação de contas, todas as notas fiscais, empenhos e relatórios de todas as ações e serviços prestados aos idosos no exercício de 2022 e janeiro de 2023, sendo que ficou um saldo remanescente no valor de R$ 8.722,00;
Considerando que o Projeto Idoso Feliz 2023, após ser apresentado novamente ao Programa Parceiro do Idoso com o apoio do Santander, foi novamente selecionado e contemplado com recursos financeiros no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para as ações e atividades, conforme plano de trabalho aprovado;
Considerando, que devido o Projeto Idoso Feliz ter sido novamente contemplado não se faz necessário a devolução do saldo remanescente em conta, uma vez que deve ser incorporado ao Projeto Idoso Feliz 2023 para a continuidade das ações do projeto para as pessoas idosas, conforme plano de trabalho já aprovado pelo Programa Parceiro do Idoso;
Considerando, que os recursos financeiros advindos já se encontram no Fundo Municipal do Idos e deve ser repassado ao Projeto Idoso Feliz 2023 para que as atividades já possam ser programadas, tendo em vista que 250 pessoas idosas estão inscritas no projeto; o CMI
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar por unanimidade de votos a continuidade dos recursos remanescentes no valor de R$ 8.722,00 (oito mil, setecentos e vinte e dois reais) em conta corrente do Projeto Idoso Feliz da Secretaria Municipal de Assistência Social e o repasse de recursos financeiros no valor R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Viradouro, para a Prefeitura do Município de Viradouro através da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Espirito Santo, n. 523, Centro, Viradouro/SP.
Parágrafo 1º O recurso deverá ser depositado em conta especifica no Banco do Brasil – Agencia 2777-4, Conta n. 22.332-8 – Idoso Feliz.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá desenvolver o Projeto Idoso Feliz, Programa Parceiro do Idoso, apoio Santander, código I51 até 31 de dezembro de 2023 e apresentar prestação de contas até o dia 30 de janeiro de 2024, sendo que deverá também apresentar Prestação de Contas sempre que solicitado por parte do Programa Parceiro do Idoso e também relatórios de atividades das ações e serviços realizados no decorrer do ano de 2023.
Artigo 2º Registre-se e Publique-se.
Viradouro, 02 de março de 2023.
Heloisa Helena Panzarini Zancheta
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.