IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 2244 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Concursos Públicos/Processos Seletivos | Subseção: Outros atos de concurso/processo seletivo
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO
O Município de Viradouro torna público que os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo CONCURSO PÚBLICO nº 001/2022, foram convocados de acordo com o Edital de Abertura do Concurso[i], conforme publicação no Diário Oficial do Município, em 24/01/2024, Edição nº 2216, a comparecerem na Seção de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Viradouro, localizada na Praça Sagrado Coração de Jesus, n° 100, em Viradouro/SP, para tomarem posse dos cargos públicos, porém não houve o devido comparecimento para posse nos cargos.
Ressalta que a Seção de Recursos Humanos, por meio de seus servidores efetuou tentativas por meio de telefone, e-mail e correios(AR), utilizando os dados informados no cadastro do Concurso Público, sem obter êxito.
Decorrido o prazo de 30 dias ficam considerado desistentes os candidatos convocados.
CARGO – ARQUITETO
CPF Parcial | Posição | |
JOÃO LUCAS DA SILVA LIMA | 465.***.048-*0 | 1 |
CARGO – BRIGADISTA
CPF Parcial | Posição | |
LUCAS HENRIQUE NOGIMO DA SILVA | 483.***.748-*4 | 1 |
JHONATHAN PEREIRA | 473.***.458-*5 | 2 |
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de março de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
6.16[i] Toda e qualquer convocação para provimento de vaga se dará no diário oficial do município de Viradouro e, é de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-lo. Após a publicação da convocação no diário oficial do município, caso o candidato não compareça no prazo máximo de 30 dias consecutivos, será considerado desistente, de forma tácita e perderá o direito à nomeação. Dentro desse período (de 30 dias consecutivos a partir da publicação no diário oficial), o MUNICÍPIO DE VIRADOURO tentará contato com o candidato por meio dos dados por ele fornecidos no ato de inscrição deste concurso, como telefone, e-mail, carta e etc., com caráter complementar e não obrigatório;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.