IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 2244 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Concursos Públicos/Processos Seletivos | Subseção: Outros atos de concurso/processo seletivo


EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO

O Município de Viradouro torna público que os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo CONCURSO PÚBLICO nº 001/2022, foram convocados de acordo com o Edital de Abertura do Concurso[i], conforme publicação no Diário Oficial do Município, em 24/01/2024, Edição nº 2216, a comparecerem na Seção de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Viradouro, localizada na Praça Sagrado Coração de Jesus, n° 100, em Viradouro/SP, para tomarem posse dos cargos públicos, porém não houve o devido comparecimento para posse nos cargos.

Ressalta que a Seção de Recursos Humanos, por meio de seus servidores efetuou tentativas por meio de telefone, e-mail e correios(AR), utilizando os dados informados no cadastro do Concurso Público, sem obter êxito.

Decorrido o prazo de 30 dias ficam considerado desistentes os candidatos convocados.

CARGO – ARQUITETO

CPF Parcial

Posição

JOÃO LUCAS DA SILVA LIMA

465.***.048-*0

1

CARGO – BRIGADISTA

CPF Parcial

Posição

LUCAS HENRIQUE NOGIMO DA SILVA

483.***.748-*4

1

JHONATHAN PEREIRA

473.***.458-*5

2

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de março de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal



6.16[i] Toda e qualquer convocação para provimento de vaga se dará no diário oficial do município de Viradouro e, é de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-lo. Após a publicação da convocação no diário oficial do município, caso o candidato não compareça no prazo máximo de 30 dias consecutivos, será considerado desistente, de forma tácita e perderá o direito à nomeação. Dentro desse período (de 30 dias consecutivos a partir da publicação no diário oficial), o MUNICÍPIO DE VIRADOURO tentará contato com o candidato por meio dos dados por ele fornecidos no ato de inscrição deste concurso, como telefone, e-mail, carta e etc., com caráter complementar e não obrigatório;


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.