IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 2250 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 094/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

“Designa membros às unidades administrativas da Controladoria-Geral do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria;

Art. 1º. Ficam os servidores públicos municipais efetivos designados para atuarem nas Unidades Administrativas que compõem a Controladoria-Geral do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP, nos termos dos incisos seguintes:

I – Seções de Controle Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social – SCI-SAS, do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro - SCI-IMPREV e do Saneamento Ambiental de Viradouro - SCI-SAV:

a) Ana Paula Alves;

b) Ellen Nascimento Camillo Assef.

II – Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Educação – SCI-SED:

a) Débora Moreira Ribeiro;

b) Regiane Cristina Cravo Roxo Oliveira.

III - Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Governo – SCI-SG:

a) Reginaldo Galvão Lopes;

b) Vânia Aparecida Rosa.

IV - Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SCI-SINF:

a) Gabriel Perrone;

b) Carolina Francisquine Lazarini.

V - Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SCI-SMS:

a) Giseli Galão Silveira Pinhoni;

b) Ana Cláudia Bagatin.

Art. 2º. Nos termos do §4º, artigo 5º da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.987, de 01 de fevereiro de 2023, as designações dos servidores mencionados no artigo 1º da presente Portaria, findar-se-ão:

I – Em 01 de setembro de 2023, sem possibilidade de prorrogação, para os servidores Ana Paula Alves, Ellen Nascimento Camillo Assef, Débora Moreira Ribeiro, Regiane Cristina Cravo Roxo Oliveira, Reginaldo Galvão Lopes, Vânia Aparecida Rosa, Giseli Galão Silveira Pinhoni e Ana Cláudia Bagatin.

II – Em 23 de novembro de 2024, sem possibilidade de prorrogação, para o servidor Gabriel Perrone.

III – Em 10 de junho de 2024, podendo ser prorrogado, para a servidora Carolina Francisquine Lazarini.

Parágrafo Único. Comprovada a ineficiência ou má-fé, o servidor pode ser substituído a qualquer tempo.

Art. 3º. Fica mantida em 30% (trinta por cento) a gratificação, a qual tem direito os funcionários ora designados, em consonância com o inciso I, do art. 10, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.480, de 17 de abril de 2018.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias:

I - PORTARIA Nº 066/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022, que designou membros para comporem a Seção de Controle Interno da Secretaria da Educação - SCI-SE;

II - PORTARIA Nº 065/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022, que designou membros para comporem a Seção de Controle Interno da Secretaria de Saúde - SCI-SS e a Seção de Controle Interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SCI-SNJ;

III - PORTARIA Nº 059/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, que designou membros para comporem a Seção de Controle Interno da Secretaria de Governo - SCI-SG do Município de Viradouro;

IV - PORTARIA Nº 155/2019, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019, que designou membros para comporem a Seção de Controle Interno da Secretaria de Assistência Social - SCI-SAS;

V - PORTARIA Nº 154/2019, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019, que designou membros para comporem a Seção de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro - SCI-IMPREV e Seção de Controle Interno do Saneamento Ambiental de Viradouro - SCI-SAV.

Art. 5º. A presente portaria entra em vigor nesta data.

Município de Viradouro, 08 de março de 2023.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza

PREFEITO MUNICIPAL


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