IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 2250 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.951, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo ao dia que especifica e dá providências correlatas.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando que no dia 23 de março é comemorado o aniversário da Emancipação Política do Município de Viradouro;
DECRETA:
Artigo 1º) – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, no dia 24 de março de 2023.
Artigo 2º) - Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de suspensão, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.
Artigo 3º) - Os servidores que por necessidade do serviço tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.
Artigo 4º) - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de março de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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