IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 2250 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.951, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo ao dia que especifica e dá providências correlatas.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando que no dia 23 de março é comemorado o aniversário da Emancipação Política do Município de Viradouro;

DECRETA:

Artigo 1º) – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, no dia 24 de março de 2023.

Artigo 2º) - Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de suspensão, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Artigo 3º) - Os servidores que por necessidade do serviço tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.

Artigo 4º) - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de março de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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