IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 2252 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.992, de 15 de MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2996/2012.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2996, de 26 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
. . .
Art. 2º - O pró-labore de que trata o art. 1º desta Lei, será fixado por Decreto, não ultrapassando limite de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), pago mensalmente a cada Policial que participar do policiamento de fiscalização do trânsito e segurança no Município.
. . .
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 15 de março de 2.023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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