IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 2252 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.993, de 15 de MARÇO de 2023.

De Autoria da Mesa da Câmara Municipal

"Concede reajuste de 5,60% a título de reposição salarial, aos funcionários ativos da Câmara Municipal."

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido aos funcionários ativos Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 5,60%(cinco vírgula sessenta por cento), aplicável sobre os salários de março de 2023.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Viradouro, 15 de março de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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