IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 2252 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.993, de 15 de MARÇO de 2023.
De Autoria da Mesa da Câmara Municipal
"Concede reajuste de 5,60% a título de reposição salarial, aos funcionários ativos da Câmara Municipal."
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido aos funcionários ativos Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 5,60%(cinco vírgula sessenta por cento), aplicável sobre os salários de março de 2023.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Viradouro, 15 de março de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.