IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 2253 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.957, de 16 de MARÇO de 2023.
“Fixa o valor do “Pró-Labore” concedido aos Policiais conforme se especifica, que atuam no Município de Viradouro, em consonância com a Lei Municipal nº 2996/2012, alterada pela Lei nº 3.992/2023.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D e c r e t a:
Art. 1º - Fixa em R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais), o valor da gratificação pecuniária mensal, concedida através de PRÓ-LABORE, aos Policiais Militares que atuam neste Município, pertencentes ao efetivo ou na condição de adido ao 7º GP PM, da 3º CIA, do 33º Batalhão da Polícia Militar do Interior, sediado no Município de Viradouro, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de março de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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