IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 2254 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.959, DE 17 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre a cobrança de valores do IPTU/TSU, CIP E VALORES VENAIS, referentes ao exercício de 2023.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, incisos VI e XVI da Lei Orgânica do Município de Viradouro,

Decreta:

ARTIGO 1º) - Em conformidade com o art. 139, da LC nº 083/2019, fica a Seção de Tributação, autorizada a proceder a atualização dos valores venais para lançamento dos Impostos Territorial e Predial Urbano, bem como dos tributos lançados para pagamento em parcelas, a contar do dia 1º de Janeiro de 2023.

ARTIGO 2º) - A contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, será cobrada dos contribuintes em conformidade com o art. 498, da LC nº 083/2019, alterado pela LC nº 084/2019, e art. 2º do Decreto nº 6.906, de 10 de janeiro de 2023, sendo seu valor fixado em R$ 12,89 (doze reais e oitenta e nove centavos), mensalmente, por unidade consumidora, na conta de energia elétrica da CPFL.

Paragrafo único – no caso de terreno sem construção e medidor de energia elétrica, o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, será cobrado juntamente com o carnê do IPTU, lançado verificando-se o valor anual dividindo-o pelo número de parcelas mencionadas no art. 3º do presente Decreto.

ARTIGO 3º) - Os Impostos Predial e Territorial Urbano serão cobrados à vista, juntamente com as Taxas de Serviços Urbanos ou em 09 (nove) parcelas cujos vencimentos dar-se-ão nas seguintes datas:

1ª Parcela: 28 de abril de 2023

2ª Parcela: 31 de maio de 2023

3ª Parcela: 30 de junho de 2023

4ª Parcela: 31 de julho de 2023

5ª Parcela: 31 de agosto de 2023

6ª Parcela: 29 de setembro de 2023

7ª Parcela: 31 de outubro de 2023

8ª Parcela 30 de novembro de 2023

9ª Parcela 22 de dezembro de 2023

§1º . O pagamento a vista, em parcela única, ocorrerá até a data do vencimento da primeira parcela, dando direito ao desconto de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total do IPTU.

§2º . Para o imposto sobre a propriedade territorial urbana, imóvel constituído de terreno, a base de cálculo do imposto é o valor venal do terreno, ao qual se aplica a alíquota de 3 % (três por cento), em consonância com o art. 268, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019.

§ 3º . Para o imposto sobre a propriedade predial urbana, englobando o terreno e as construções nele existentes, a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, ao qual se a alíquota de 1% (um por cento) sobre o mesmo, em consonância com os arts. 285 e 286, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019.

ARTIGO 4º) - A Taxa de Serviços Urbanos será lançada conjuntamente com os Impostos Predial e Territorial Urbano com os seguintes valores vigentes ao dia 1º de janeiro de 2023;

I - Taxa de Conservação de calçamento ou pavimentação; R$ 9,89 (nove reais e oitenta e nove centavos) por metro linear da testada do imóvel.

ARTIGO 5º) – Os valores venais constantes da Lei Complementar nº 040/2010, que estabelece os valores venais dos imóveis do município de Viradouro, fica fixado, em conformidade com o art. 1º do presente Decreto, conforme segue abaixo, apurados pelo enquadramento dos imóveis na planta genérica de valores:

I) para imóveis com edificações permanentes, que sirvam de habitação, art. 3º, I, LC 040/2010:

  1. ótima – R$ 447,30 m²
  2. boa – R$ 357,79 m²;
  3. média – R$ 286,18 m²;
  4. popular – R$ 228,94 m²;
  5. rústica – R$ 183,05 m².

II) para imóveis com edificações permanentes, utilizadas para exercício diverso, art. 3º, II, LC 040/2010:

  1. ótima – R$ 447,30 m²
  2. boa – R$ 357,79 m²;
  3. média – R$ 286,18 m²;
  4. popular – R$ 228,94 m²;
  5. rústica – R$ 183,05 m².

III) para imóveis não edificados, art. 3º, III, LC 040/2010:

  1. setor 1 – R$ 27,29 m²;
  2. setor 2 – R$ 21,82 m²;
  3. setor 3 – R$ 17,32 m².

ARTIGO 6º) – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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