IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 2255 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 099/2023, de 15 de MARÇO de 2023.

“Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos que estão sendo realizados pela Comissão designada pela Portaria nº 140/2020, de 18 de dezembro de 2020, do Exmo. Prefeito Municipal de Viradouro.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a demanda de atividades a serem desenvolvidos em seus respectivos setores, pelos servidores que compõem a Comissão designada por ato do Exmo. Prefeito Municipal, Portaria nº 140/2020;

CONSIDERANDO que os trabalhos da referida Comissão se demonstraram complexos, em virtude do tempo decorrido, quantidade de documentos a serem levantados e analisados, bem como pelas demais ações que devem ser praticadas;

CONSIDERANDO que o art. 5º da mencionada Portaria, alterada pela Portaria nº 115/2022, de 20 de dezembro de 2022, define que os trabalhos seriam levados a efeito até 28 de fevereiro de 2023, podendo este ser prorrogado mediante justificativa e por meio de portaria do Secretário Municipal de Governo, porém este se encontra em gozo de férias;

RESOLVE

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de maio de 2023, os trabalhos da Comissão Especial designada pela Portaria nº 140/2020, de 18 de dezembro de 2020, que tem por objetivo realizar diligências e aferir as pendências registradas na conciliação bancária e realizar a indicação das necessárias medidas corretivas sobre:

a) pendências de conciliação nas contas bancárias da Prefeitura Municipal de Viradouro, dos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, identificadas no fechamento do mês 09/2020;

b) restos a pagar existentes em 31.12.2019, na posição 09/2020, com vista a uma melhor elucidação e eventuais ajustes em sua escrituração se for o caso;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2023, revogadas as disposições contrárias.

Viradouro/SP, 15 de março de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL


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