IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 2255 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.995, de 21 de MARÇO de 2023.
(De autoria do Vereador Marco Aurélio Franco)
"Altera o § 1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.355, de 05 de janeiro de 2006."
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) — Fica alterado o § 1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.355, de 05 de janeiro de 2006, que passa ter a seguinte redação:
Art. 8º...
§1º - Para o descarte de lixo ou entulho de forma inapropriada, conforme disposto nos artigos 1º, 6º e 7º desta Lei, multa à pessoa física ou jurídica no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão corrigidos pelo valor do IPCA, anualmente. E, em caso de reincidência, o valor será multiplicado por dez vezes.
I – O infrator deverá ser notificado, por escrito, para sanar as irregularidades no prazo de 48 horas a partir da notificação. E na mesma, deverá constar data, horário e assinatura do advertido.
ARTIGO 2º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Viradouro, 21 de março de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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