IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 28 de março de 2023 | Edição nº 2257 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.964, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
“Estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Viradouro, São Paulo.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e demais disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de edição de norma municipal que disponha acerca do período de transição e uniformize no âmbito do Poder Executivo do Município de Viradouro, São Paulo, as aquisições de bens e contratações de serviços, assim como alienações e demais processos regidos pela legislação a que se refere,
D E C R E T A:
Art. 1o - Este Decreto estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de Viradouro, São Paulo.
Art. 2º - Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidos, desde que as respectivas publicações ocorram até o dia 31 de março de 2023.
§ 1º - A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º - Os contratos ou instrumentos análogos e as atas de registros de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput, persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º - O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º - As atas de registro de preços vigentes poderão ser utilizadas pelos órgãos da administração direta do município.
Art. 5º - Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º - Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município, que poderá expedir normas complementares.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de março de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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