IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de julho de 2023 | Edição nº 2324 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 4.021,DE 07 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre autorização para o repasse de recursos financeiros a Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, mediante a celebração de Termo de Fomento.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse de recursos financeiros a Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 151.326,99 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais), destinados às despesas de custeio da Entidade.

Art. 2º Fica o Município de Viradouro autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 13019/2014.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2023.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza

PREFEITO MUNICIPAL


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