IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 2326 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.052, DE 07 DE JULHO DE 2023.
“Nomeia representantes do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Viradouro.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 2.775, de 20 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 3.526, de 06 de novembro de 2018;
DECRETA
Artigo 1º) - Ficam nomeados como membros titulares e suplentes, para comporem o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Viradouro, os seguintes membros:
I - Do Poder Público:
a - 01(um) Representante Municipal do Turismo;
titular - Elza Maria Ribeiro
suplente - Daniela de Souza Lima
b -01(um) Representante Municipal da Cultura;
titular - Vanessa Caldeira Zucoloto Nakamura
suplente - Darcy Justino da Silva Júnior
c -01(um) Representante Municipal da Educação;
titular - Roberta Alessandra Salim Costa
suplente - Vânia Aparecida Rosa
d -01(um) Representante Municipal do Meio Ambiente;
titular - Ligia Mantovani Belonci Gasparini
suplente – Cleber Fernando Galvão Lopes
e - 01(um) Representante Municipal do Esporte e Lazer;
titular - Jorge Luiz Fernandes
suplente - Gabriel Rodrigues Cotrim Junior
f -01(um) Representante do Gabinete do Prefeito;
titular - Silze Elita Oliveira Santos
suplente - Luciano Alves Garcia
g - 01(um) Representante do Poder Legislativo;
titular - Erney Antônio de Paula
suplente - Edson Buganeme
II – Da Iniciativa Privada:
a - 01(um) Representante da Imprensa/Comunicação;
titular - Carlos Alberto de Castro
suplente – Leonardo Zacarone Rodrigues
b - 01(um) Representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro - ACIAV;
titular - Paulo Henrique Ribeiro de Souza
suplente – Amanda Sisdelli Beluzo
c - 02(dois)Representantes dos Artesãos e Artistas;
titular - Marcelo da Silva Lino
suplente - Carina Rane da Silva Lino
titular - Daniel Reis Aparecido da Silva
suplente - Sandra Regina Batista
d - 01(um) Representante dos Pescadores;
titular - Duarte Ikeda
suplente - Joana Rosa Novaes
e - 01(um) Representante dos Hospedeiros;
titular - Guilherme Zacharias da Silva
suplente - Paulo Renato Zamarioli
f - 01(um) Representantes dos Restaurantes;
titular - Henrique Cervi Junior
suplente - Gabriele Papel Machado Gaspar
g - 02(dois) Representante dos Bares e Similares;
titular - Armando Sisdelli Bilória
suplente – Nicolau José Bilória
titular - Eder Rodrigues de Oliveira
suplente – Vânia de Fátima Américo
h - 01(um) Representante da ONG Cultural, Ambiental e de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico PRINCESINHA DO RIO PARDO – CAPRE;
titular - Ângela Regina Mantovani O. Carvalho
suplente - José Oswaldo Tortoreli
i - 01(um) Representante dos Promotores de Eventos;
titular - Edgard Pereira Corrêa
suplente - Marcelo Pulzi Mateus
j - 01(um) Representante do Comércio Local;
titular - Priscila Hipólito Dela Marta
suplente - Isaac Andrade
k -02(dois)Representante da Comunidade Local.
titular - José Antônio Corrêa
suplente - Luciana Mira Assunção Galvão
titular - Lucas Henrique Nunes
suplente - Valéria de Fátima Bidoia Valverde
III – Outras Representatividades sem direito a voto:
a - Representante da Polícia Militar;
titular - Joilson Mendonça Oliveira
suplente - Rogério Vieira R. de Paiva
b - Representante da Polícia Civil.
titular - Dr. Émerson da Silva Abade
suplente - Ronaldo Andreta
Artigo 2º) - Ficam nomeados os seguintes representantes para comporem a Mesa da Diretoria do COMTUR:
I) Edgar Pereira Correa, como Presidente;
II) Darcy Justino da Silva Júnior, como Secretário Executivo
III) Elza Maria Ribeiro, como Secretário Adjunto;
ARTIGO 3º) - O mandato dos Representantes titulares e suplentes do COMTUR, terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme o que dispõe o § 3° do Art. 1° da Lei 2.775, de 20 de maio de 2009.
ARTIGO 4º) – As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas, sendo considerados relevantes os serviços prestados.
ARTIGO 5°) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.669, de 19 de dezembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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