IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de julho de 2023 | Edição nº 2326 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.052, DE 07 DE JULHO DE 2023.

“Nomeia representantes do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 2.775, de 20 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 3.526, de 06 de novembro de 2018;

DECRETA

Artigo 1º) - Ficam nomeados como membros titulares e suplentes, para comporem o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Viradouro, os seguintes membros:

I - Do Poder Público:

a - 01(um) Representante Municipal do Turismo;

titular - Elza Maria Ribeiro

suplente - Daniela de Souza Lima

b -01(um) Representante Municipal da Cultura;

titular - Vanessa Caldeira Zucoloto Nakamura

suplente - Darcy Justino da Silva Júnior

c -01(um) Representante Municipal da Educação;

titular - Roberta Alessandra Salim Costa

suplente - Vânia Aparecida Rosa

d -01(um) Representante Municipal do Meio Ambiente;

titular - Ligia Mantovani Belonci Gasparini

suplente – Cleber Fernando Galvão Lopes

e - 01(um) Representante Municipal do Esporte e Lazer;

titular - Jorge Luiz Fernandes

suplente - Gabriel Rodrigues Cotrim Junior

f -01(um) Representante do Gabinete do Prefeito;

titular - Silze Elita Oliveira Santos

suplente - Luciano Alves Garcia

g - 01(um) Representante do Poder Legislativo;

titular - Erney Antônio de Paula

suplente - Edson Buganeme

II – Da Iniciativa Privada:

a - 01(um) Representante da Imprensa/Comunicação;

titular - Carlos Alberto de Castro

suplente – Leonardo Zacarone Rodrigues

b - 01(um) Representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro - ACIAV;

titular - Paulo Henrique Ribeiro de Souza

suplente – Amanda Sisdelli Beluzo

c - 02(dois)Representantes dos Artesãos e Artistas;

titular - Marcelo da Silva Lino

suplente - Carina Rane da Silva Lino

titular - Daniel Reis Aparecido da Silva

suplente - Sandra Regina Batista

d - 01(um) Representante dos Pescadores;

titular - Duarte Ikeda

suplente - Joana Rosa Novaes

e - 01(um) Representante dos Hospedeiros;

titular - Guilherme Zacharias da Silva

suplente - Paulo Renato Zamarioli

f - 01(um) Representantes dos Restaurantes;

titular - Henrique Cervi Junior

suplente - Gabriele Papel Machado Gaspar

g - 02(dois) Representante dos Bares e Similares;

titular - Armando Sisdelli Bilória

suplente – Nicolau José Bilória

titular - Eder Rodrigues de Oliveira

suplente – Vânia de Fátima Américo

h - 01(um) Representante da ONG Cultural, Ambiental e de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico PRINCESINHA DO RIO PARDO – CAPRE;

titular - Ângela Regina Mantovani O. Carvalho

suplente - José Oswaldo Tortoreli

i - 01(um) Representante dos Promotores de Eventos;

titular - Edgard Pereira Corrêa

suplente - Marcelo Pulzi Mateus

j - 01(um) Representante do Comércio Local;

titular - Priscila Hipólito Dela Marta

suplente - Isaac Andrade

k -02(dois)Representante da Comunidade Local.

titular - José Antônio Corrêa

suplente - Luciana Mira Assunção Galvão

titular - Lucas Henrique Nunes

suplente - Valéria de Fátima Bidoia Valverde

III – Outras Representatividades sem direito a voto:

a - Representante da Polícia Militar;

titular - Joilson Mendonça Oliveira

suplente - Rogério Vieira R. de Paiva

b - Representante da Polícia Civil.

titular - Dr. Émerson da Silva Abade

suplente - Ronaldo Andreta

Artigo 2º) - Ficam nomeados os seguintes representantes para comporem a Mesa da Diretoria do COMTUR:

I) Edgar Pereira Correa, como Presidente;

II) Darcy Justino da Silva Júnior, como Secretário Executivo

III) Elza Maria Ribeiro, como Secretário Adjunto;

ARTIGO 3º) - O mandato dos Representantes titulares e suplentes do COMTUR, terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme o que dispõe o § 3° do Art. 1° da Lei 2.775, de 20 de maio de 2009.

ARTIGO 4º) – As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas, sendo considerados relevantes os serviços prestados.

ARTIGO 5°) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.669, de 19 de dezembro de 2018.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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