IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 2332 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.023, DE 18 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração da referência salarial dos membros do Conselho Tutelar do Município de Viradouro.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º) - A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado ao cargo de conselheiro tutelar e às peculiaridades local será fixada mediante a alteração do código REF02 no valor de R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais), para o código REF21 no valor de 2.425,02 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dois centavos), constante da tabela de referências, anexo I, da Lei Municipal nº 3.988, de 01 de fevereiro de 2023.
ARTIGO 2º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de julho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.