IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 2333 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA S.G. Nº 015/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023.
“Concede Gratificação a Sra. Maísa da Silva Fernandes, RG ***.582.463-*, para exercer e desenvolver atribuições diversas ao cargo.”
PAULO ROBERTO ARGELIN, Secretário de Governo Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as atribuições do Prefeito, podendo ser delegado aos seus auxiliares, art. 62, da L.O.M., no caso de Secretário Municipal de Governo, a competência para expedir atos referentes a situação funcional dos servidores, Art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por Lei, art. 61, XVIV, do mesmo instituto legal;
Considerando que os trabalhos junto ao Departamento de Divisão de Licitações e Compras do Município de Viradouro aumentaram as demandas devido a Lei de Licitações 14.133/2021, e que a Sra. Maísa da Silva Fernandes já atua junto ao departamento;
Resolve,
Art. 1º Concede Gratificação a Sra. MAÍSA DA SILVA FERNANDES, RG Nº ***.582.463-*, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da sua referência salarial, nos termos o Art. 1 da Lei Municipal nº 2778, de 02 de junho de 2009.
Art. 2º A Gratificação que trata o Art. 1º, ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora que especifica, as atribuições inerentes ao seu cargo de origem, além das seguintes, que não integra seu rol de atribuições;
I. Atuar em conjunto aos demais servidores, no desenvolvimento e no planejamento da contratação, e acompanhamento dos processos licitatório e compras de medicamentos (cotação, pedidos) conforme demanda;
II. Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
III. Articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação;
IV. Autuar o processo e registrar no sistema gestão e físico fazendo o controle minuciosos das aquisições da administração;
V. Preparar sob orientação do responsável pela Divisão de Licitações e Compras, os documentos para Prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores;
VI. Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos;
VII. Articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação;
VIII. Realizar outras atribuições correlatas que se fizerem necessárias ou determinadas por superior hierárquico, responsável pela Divisão de Licitações e Compras
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos retroativos a 01 de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN
SECRETARIO DE GOVERNO
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