IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 2334 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.065, DE 21 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especificam e dá providências correlatas.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que a Copa do Mundo Feminina de 2023, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de julho e 20 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que o povo brasileiro tem o futebol como à modalidade esportiva preferida, sendo o evento revestido do patriotismo e da cultura brasileira; e
Considerando o vislumbre pela relevância do futebol feminino, em vista a promoção e valorização da mulher no esporte como garantia da igualdade em relação a ambos os gêneros;
DECRETA:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, nos dias 24/07/2023 e 02/08/2023, ficará suspenso até as 11horas, devendo retornar a normalidade a partir deste horário e findar-se às 17horas.
Art. 2º Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de alteração, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.
Art. 3º Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de julho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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