IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 2339 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.A.S. N˚. 003/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Concede gratificação a Sra. TASSIA ZACHARIAS CARDOSO, em virtude de encargos extras, conforme previsto na Lei Municipal 2778/2009.”

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Sra. TASSIA ZACHARIAS CARDOSO, servidora municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, vem desempenhando atribuições que geram encargos adicionais que não são ordinárias do seu cargo, realizando funções de alta relevância junto ao setor administrativo do Órgão Gestor das Políticas Públicas de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social, que atende todos os equipamentos socioassistenciais no âmbito do município de Viradouro;

CONSIDERANDO Lei Municipal 2.778 de 02 de junho de 2009, permite à administração pública que conceda gratificação no valor de até 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor municipal que executar serviços que lhes gerem encargos adicionais;

CONSIDERANDO que a gratificação é a retribuição pecuniária pelos encargos adicionais, no desenvolvimento das ações e serviços elencados nesta Portaria, visando a potencialização dos serviços públicos e o sucesso da metodologia de trabalho junto ao setor administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Resolve:

Art. 1º - Fica concedida a servidora Sra. TASSIA ZACHARIAS CARDOSO, RG – 44.031.870-1, servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, gratificação no importe de 50%(cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo de origem, além das seguintes elencadas, que não integra seu rol de atribuições:

I. Desenvolver ações em conjunto aos demais servidores, no desenvolvimento, planejamento e na programação, cotação, pedidos e acompanhamento dos processos licitatório e compras de todos os materiais e serviços direcionados aos equipamentos socioassistenciais;

II. Solicitar o cadastramento de materiais e serviços junto ao setor de compras e licitação;

III. Preparar os documentos necessários para a solicitação de serviços e materiais;

IV. Articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação;

V. Acompanhar os eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social referentes as ações, serviços, programas e projetos, direcionando a alimentação, bebidas entre outros e também em eventos maiores ficar responsável em apresentar o protocolo;

VI. Acompanhar a Secretária Municipal de Assistência Social em encontros e reuniões fora do município, especialmente junto a DRADS de Barretos;

VII. Responsabilizar-se por todos os protocolos de documentos junto às repartições da Prefeitura;

VIII. Realizar, sempre de forma prestativa outras atribuições correlatas que se fizerem necessárias ou determinadas por superior hierárquico, responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2023.

Viradouro, 26 de julho 2023.

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


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