IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 2344 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias
PORTARIA SMSVIR 051/2023
21 de junho de 2023
“Institui e nomeia a Comissão de Acompanhamento da Contratualização do convênio firmado entre o Município de Viradouro e o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo. ”
CONSIDERANDO o convênio SUS firmado entre o Município de Viradouro e o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo em 21 de junho de 2023.
CONSIDERANDO o artigo 32 do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02 do Sistema Único de Saúde, que versa sobre as Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS (Origem: PRT MS/GM 3410/2013) que obriga a existência de uma Comissão de Acompanhamento da Contratualização e define suas responsabilidades;
ROBSON ANDRÉ SELEGUIM Secretário Municipal de Saúde de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º. Fica instituída e nomeada Comissão de Acompanhamento da Contratualização do convênio firmado entre o Município de Viradouro e o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, que tem por objeto a execução, pelo Hospital, entidade privada, sem fins lucrativos e beneficente, de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais (em ambiente hospitalar) a serem prestados a qualquer indivíduo que dele necessite, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências, definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Viradouro/SP.
Art. 2º. A comissão será composta por três membros, sendo um representante do Hospital, um representante da Secretaria Municipal de Saúde e um do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º. Ficam nomeados, como membros da referida comissão:
I - Maria Rita Costanari Floride – Representando o Hospital
II - Juracy Kuil Pissinato – Representando o Conselho de Saúde
III - Katia Érica Gaisdorf Gonçalves – Representando a Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º. A comissão monitorará a execução das ações e serviços de saúde pactuados no referido convênio, devendo:
I - Avaliar o cumprimento das metas qualiquantitativas e físico-financeiras;
II - Avaliar a capacidade instalada;
III - Readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
Art. 5º. Além das atribuições aqui previstas, também se incluem no rol de competências da comissão, todas aquelas previstas no convênio, bem como na Portaria de Consolidação nº 02 do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da comissão serão considerados de relevância pública, não fazendo jus a qualquer benefício ou adicional.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Registre-se e publique-se.
ROBSON ANDRÉ SELEGUIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.