IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 2345 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Concursos Públicos/Processos Seletivos | Subseção: Edital


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 016 de 07 de agosto de 2023.

Dispõe sobre formação e capacitação para os Conselheiros Tutelares eleitos e suplentes e outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal n. 3.533/2018, e conforme deliberação em sessão ordinária de 12 de novembro de 2.019, e

CONSIDERANDO, todo o processo de eleição do Conselho Tutelar para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CONSIDERANDO, a importância de atuação em atividades ligadas à política de atendimento à criança e ao adolescente, por no mínimo seis meses, através de declarações, certificados e outros documentos comprobatórios;

CONSIDERANDO, que a principal diferença no trabalho junto ao Conselho Tutelar é proporcionar formação/capacitação aos membros do conselho tutelar eleitos e reeleitos na Eleição no dia 01 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO, que a capacitação é uma necessidade de caráter urgente e inadiável, vez que se faz necessário para a qualificação dos membros do Conselho Tutelar que tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024, mandato 2024/2028, para o efetivo desempenho da sua função, vez que irá refletir na tomada de decisões importantíssimas quanto ao atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, para que assim se alcance a efetividade do trabalho constitucionalmente previstos e esperados pela comunidade;

CONSIDERANDO, que a capacitação deverá contribuir para o aperfeiçoamento da rede de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Viradouro, para o estímulo à articulação entre os órgãos e as instâncias de proteção, defesa e controle da efetivação dos direitos da população infanto-juvenil e de suas famílias com o fortalecimento da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, em atendimento ao estabelecido pela Lei 8.069/90;

Resolve:

Art. 1° Aprovar por unanimidade que os candidatos deferidos para participação do Processo de Eleição do Conselho Tutelar podem estar entregando comprovantes e auto declaratórios em atuações ligadas às crianças e adolescentes na Secretaria Municipal de Assistência Social até o dia 18 de agosto de 2023 ou no dia da prova escrita, dia 20 de agosto de 2023.

Art. 2º O CMDCA também APROVA por unanimidade de votos, que para garantir conhecimento e capacitação junto às políticas que envolvem crianças e adolescentes estará proporcionando para todos os eleitos no processo de eleição do Conselho Tutelar capacitação de no mínimo 05 (cinco) dias, sendo obrigatório a participação de todos os eleitos e suplentes.

Art. 3º A apresentação do Certificado de Participação no Curso de Capacitação oferecido pelo CMDCA, após a eleição, é obrigatória, aos membros titulares e suplentes eleitos, sendo considerado requisito essencial para a posse.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as demais disposições em contrário.

Art. 5° Registre-se e Publique-se.

Viradouro, 07 de agosto de 2023.

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Adriana Rodrigues Piassa

Presidente do CMDCA


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