IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de agosto de 2023 | Edição nº 2345 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA S.G. Nº 018/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
“Constitui Comissão para monitorar e avaliar a parceria SER FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE VIRADOURO E o ESPORTE CLUBE CORINTHIANS CAIÇARA, POR MEIO DE TERMO DE fomento, além de avaliar parecer técnico emitido sobre sua viabilidade.”
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN1, Secretário de Governo Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal n. 13.019 de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal n. 5.212 de 12 de abril de 2017;
Resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta pelos servidores elencados a seguir, para monitorar e avaliar a parceria a ser firmada entre o Município de Viradouro e o ESPORTE CLUBE CORINTHIANS CAIÇARA, CNPJ nº 48.029.383/0001-57, no valor de R$ R$ 139.700,00 (cento e trinta e nove mil e setecentos reais), por meio de Termo de Fomento:
DARCY JUSTINO DA SILVA JUNIOR, RG – 29.468.188-7;
Regina Aparecida Belonsi Andreta, RG ***.399.390-*;
LUCIANO ALVES GARCIA, RG ***.439.223-*.
Art. 2º - Compete a comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução da parceria a ser celebrada, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.
§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
§3º A comissão de monitoramento homologará o relatório emitido por servidor da Secretaria de Governo, quanto ao seu parecer frente a viabilidade da celebração do termo de fomento, seu plano de trabalho e por fim, caso seja celebrada a parceria, o cumprimento do plano de trabalho proposto na integralidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
Viradouro/SP, 02 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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