IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 2351 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Concursos Públicos/Processos Seletivos | Subseção: Edital
EDITAL 01/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE VIRADOURO/SP
QUADRIÊNIO 2024-2028.
COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA
“Dispõe sobre a convocação para a prova referente ao conhecimento na área da criança e adolescente no Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, para provimento no Conselho Tutelar de Viradouro, no quadriênio de 2024 a 2028.
A Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro/SP, resolução 015/2023 de 19 de abril de 2023, para condução do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Viradouro, quadriênio 2024-2028, comunica:
Art. 1º
Convocação dos candidatos e candidatas para o curso preparatório com conteúdo da prova referente ao conhecimento na área da criança e adolescente, dia 19 de agosto de 2023 das 13h00 às 17h00 – CRAS - Rua Joaquim Ribeiro Porto, n. 91
Art. 2º Convocação dos candidatos e candidatas com a inscrição deferida para a prova referente ao conhecimento na área da criança e Adolescente.
3º A aplicação da prova escrita ocorrerá no dia 20 de agosto do corrente ano, das 9h às 13h, na Escola Municipal Dr. Sandoval José de Almeida - Rua Benjamin Constant, 113 - Centro, Viradouro - SP, 14740-000.
4º O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário estabelecido acima.
5º No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Os telefones celulares deverão ser desligados e lacrados sem a bateria conforme instruções fornecidas antes da realização da prova. O descumprimento desta determinação ou qualquer tipo de toque, seja alarme ou o próprio celular, relógio ou quaisquer aparelhos eletrônicos, poderá eliminar o candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude
| NOME DO CANDIDATO | APTOS |
| MARIA RITA COUTO DOS REIS | DEFERIDO |
| TALES LOPES | DEFERIDO |
| SIDNEI PLÁCIDO | DEFERIDO |
| IRIS DELLA MARTA SOUZA | IMPUGNADO |
| SEBASTIÃO AUGUSTO FERNANDES | DEFERIDO |
| ANDREA ALVES | DEFERIDO |
| GERALDO AGUIAR DA ROCHA | IMPUGNADO |
| LARISSA DA SILVA PAIXÃO | DEFERIDO |
| ALESSANDRA VIANA | DEFERIDO |
| JOYCE APARECIDA DA SILVA QUINTINO | DEFERIDO |
| JAIME RAIMUNDO | DEFERIDO |
| ANDREIA APARECIDA ROQUE DOS SANTOS | DEFERIDO |
| MARILZA APARECIDA MOREIRA | DEFERIDO |
| ROBERTA PAULA FERREIRA BASTOS ALVES | DEFERIDO |
| GABRIELA FAGUNDES | DEFERIDO |
| DEIZE CRISTINA DE CASTRO | DEFERIDO |
| ORLANDO PULZI NETO | DEFERIDO |
| BRUNO VINICIUS DA SILVA LIMA | DEFERIDO |
| WALTER DA CRUZ JUNIOR | DEFERIDO |
| REGIANE FELIPE TRENTINI | DEFERIDO |
| CAETANO ALCIDES CHELI | DEFERIDO |
| FABIANA ISABEL MAXIMO | DEFERIDO |
| PRISCILA ALVES | DEFERIDO |
· IMPGNADOS após vistas do Ministério Público
Art. 6° O candidato e candidata deverá comparecer ao local designado para as Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
• ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade (RG e RNE); Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); • APLICATIVO de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação ou Título Eleitoral Digital (e-Título) com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor; o Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (impresso, pois o mesmo ficará retido), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio; o Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; bem como não serão aceitos documentos digitalizados ou “print” de tela, para a realização das provas; e não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
• Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente
Art. 7° A Prefeitura Municipal e a K&M Consultoria em Políticas Públicas e Direitos Humanos, empresa responsável pela aplicação das provas não se responsabilizarão por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no prédio de prova
Art. 8° Os casos omissos neste Comunicado serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.
Art. 9° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá publicar normas complementares visando o aperfeiçoamento do processo de escolha.
Viradouro, 15 de agosto de 2023
Adriana Rodrigues Piassa
Presidente do CMDCA
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