IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de agosto de 2023 | Edição nº 2351 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Concursos Públicos/Processos Seletivos | Subseção: Edital


EDITAL 01/2023

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE VIRADOURO/SP

QUADRIÊNIO 2024-2028.

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

“Dispõe sobre a convocação para a prova referente ao conhecimento na área da criança e adolescente no Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, para provimento no Conselho Tutelar de Viradouro, no quadriênio de 2024 a 2028.

A Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro/SP, resolução 015/2023 de 19 de abril de 2023, para condução do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Viradouro, quadriênio 2024-2028, comunica:

Art. 1º

Convocação dos candidatos e candidatas para o curso preparatório com conteúdo da prova referente ao conhecimento na área da criança e adolescente, dia 19 de agosto de 2023 das 13h00 às 17h00 – CRAS - Rua Joaquim Ribeiro Porto, n. 91

Art. 2º Convocação dos candidatos e candidatas com a inscrição deferida para a prova referente ao conhecimento na área da criança e Adolescente.

3º A aplicação da prova escrita ocorrerá no dia 20 de agosto do corrente ano, das 9h às 13h, na Escola Municipal Dr. Sandoval José de Almeida - Rua Benjamin Constant, 113 - Centro, Viradouro - SP, 14740-000.

4º O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário estabelecido acima.

5º No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Os telefones celulares deverão ser desligados e lacrados sem a bateria conforme instruções fornecidas antes da realização da prova. O descumprimento desta determinação ou qualquer tipo de toque, seja alarme ou o próprio celular, relógio ou quaisquer aparelhos eletrônicos, poderá eliminar o candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude

NOME DO CANDIDATOAPTOS
MARIA RITA COUTO DOS REISDEFERIDO
TALES LOPESDEFERIDO
SIDNEI PLÁCIDODEFERIDO
IRIS DELLA MARTA SOUZAIMPUGNADO
SEBASTIÃO AUGUSTO FERNANDESDEFERIDO
ANDREA ALVESDEFERIDO
GERALDO AGUIAR DA ROCHAIMPUGNADO
LARISSA DA SILVA PAIXÃODEFERIDO
ALESSANDRA VIANADEFERIDO
JOYCE APARECIDA DA SILVA QUINTINODEFERIDO
JAIME RAIMUNDODEFERIDO
ANDREIA APARECIDA ROQUE DOS SANTOSDEFERIDO
MARILZA APARECIDA MOREIRADEFERIDO
ROBERTA PAULA FERREIRA BASTOS ALVESDEFERIDO
GABRIELA FAGUNDESDEFERIDO
DEIZE CRISTINA DE CASTRODEFERIDO
ORLANDO PULZI NETODEFERIDO
BRUNO VINICIUS DA SILVA LIMADEFERIDO
WALTER DA CRUZ JUNIORDEFERIDO
REGIANE FELIPE TRENTINIDEFERIDO
CAETANO ALCIDES CHELIDEFERIDO
FABIANA ISABEL MAXIMODEFERIDO
PRISCILA ALVESDEFERIDO

· IMPGNADOS após vistas do Ministério Público

Art. 6° O candidato e candidata deverá comparecer ao local designado para as Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

• ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade (RG e RNE); Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); • APLICATIVO de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação ou Título Eleitoral Digital (e-Título) com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor; o Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (impresso, pois o mesmo ficará retido), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio; o Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; bem como não serão aceitos documentos digitalizados ou “print” de tela, para a realização das provas; e não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

• Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente

Art. 7° A Prefeitura Municipal e a K&M Consultoria em Políticas Públicas e Direitos Humanos, empresa responsável pela aplicação das provas não se responsabilizarão por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no prédio de prova

Art. 8° Os casos omissos neste Comunicado serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Art. 9° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá publicar normas complementares visando o aperfeiçoamento do processo de escolha.

Viradouro, 15 de agosto de 2023

Adriana Rodrigues Piassa

Presidente do CMDCA

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