IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 2356 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 038/2023
Viradouro/SP, 23 de agosto de 2023.
“Determina a abertura de Processo Administrativo Sindicante”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101 de 20 de junho de 2023, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o quanto narrado no Processo “741 / 2023 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Outros Assuntos Não Previstos”
CONSIDERANDO o §1º do artigo 143 da Lei Complementar Municipal 42/2010, na qual determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e que a Procuradora-Geral do Município é autoridade competente para determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar e procedimentos similares;
CONSIDERANDO o artigo 137 da Lei Complementar 42/2010, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 07 de dezembro de 2022, combinada com o inciso III, artigo 130 e os incisos VIII e XXIV do artigo 115, todos da mesma lei;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a imediata instauração de Processo Administrativo Sindicante para apurar o quanto disposto no Processo “741 / 2023 - Procuradoria-Geral - Procuradoria-Geral - Outros Assuntos Não Previstos” na qual versam sobre denúncia de Munícipe, contra servidora lotada na Secretaria de Saúde, que teria se utilizado de equipamentos públicos para fins pessoais, tendo em tese infringido o inciso XXV do artigo 115 da Lei Complementar Municipal 42/2010.
Art. 2º. Para a condução dos trabalhos, fica designada a comissão permanente e processante, nomeada pela Portaria nº. 081, de 01 de março de 2023, expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 42, o prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis
Art. 4º. A comissão deverá garantir a todos os envolvidos o contraditório e ampla defesa, pautando os trabalhos pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.