IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 2358 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 039/2023
Viradouro/SP, 25 de agosto de 2023.
“Concede gratificação ao servidor Reginaldo Galvão Lopes pela execução de serviços que lhe geram encargos adicionais”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101 de 20 de junho de 2023, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 153, §9º da Lei Complementar Municipal 42/2010 de 14 de dezembro de 2010, que versa sobre o estatuto dos Servidores Municipais;
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Municipal 2778/2009 que dispõe sobre a gratificação a ser percebida por servidores municipais quando da execução de serviços que lhes gerem encargos adicionais;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida, a partir de 01 de setembro de 2023, gratificação ao servidor REGINALDO GALVÃO LOPES, no percentual de 50% (cinquenta porcento) de sua referência salarial, nos termos da Lei Municipal nº. 2778/2009, em razão dos encargos adicionais gerados para o desenvolvimento das atribuições enquanto membro da Comissão Processante de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares do Município de Viradouro.
Art. 2º. O pagamento da gratificação perdurará enquanto o servidor permanecer executando as atividades extras junto a comissão processante, da qual, não pertencem ao rol de atribuições próprias do seu cargo.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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