IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 2360 | Ano X
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 040/2023
Viradouro/SP, 29 de agosto de 2023.
“Divulga a sequência de procuradores por critério de antiguidade”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101 de 20 de junho de 2023, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que não são raras as vezes onde os procuradores precisam ser substituídos, em matéria administrativas, em razão de impedimentos ou suspeições, ou ainda, por ausência transitória;
CONSIDERANDO que a LCM 101/2023 traz que em sindicâncias a substituição se dará por critério de antiguidade e tal sistemática se mostra viável para casos semelhantes;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 101/2023, quando houver sindicância ou processo administrativo disciplinar envolvendo membro de carreira jurídica que seja integrante da corregedoria eleita, a substituição se dará por outro procurador, através do critério de antiguidade.
Art. 2º. Sempre que ocorrer a necessidade da substituição temporária de qualquer membro da Corregedoria e da Direção Executiva da Junta de honorários, o critério a ser adotado será o de antiguidade no cargo de carreira jurídica.
Parágrafo Único. À critério da Procuradora-Geral, o critério de antiguidade para substituição poderá ser utilizado em quaisquer casos.
Art. 3º. Para tanto, considerando a entrada do servidor no cargo de carreira jurídica, o critério de antiguidade obedecerá a seguinte linha de sucessória:
I - Daniela Nacamura Franceschini – Entrada: 07/01/2003 – Matrícula: 386;
II - Jaime Vassalo Junior – Entrada: 10/05/2005 – Matrícula 491;
III - Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui – Entrada: 13/03/2007 – Matrícula 742;
IV – Daniel Pazeto Bassi – Entrada: 26/11/2007 – Matrícula 850;
V – Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini – Entrada: 15/06/2015 – Matrícula 2271;
VI – Camila Leme Beluzzo Lodo – Entrada: 10/08/2015 – Matrícula 2283;
VII – Bruna Lima Fernandes – Entrada: 10/08/2015 – Matrícula 2286;
VIII – Rafael Junqueira Ruiz – Entrada: 02/01/2023 – Matrícula 2403.
Parágrafo Único. Quando houver procuradores com mesma data de antiguidade, o critério a ser utilizado será o de sequência da matrícula perante o Município de Viradouro.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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