IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 29 de agosto de 2023 | Edição nº 2360 | Ano X

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 040/2023

Viradouro/SP, 29 de agosto de 2023.

“Divulga a sequência de procuradores por critério de antiguidade”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101 de 20 de junho de 2023, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e lhe conferiu natureza de instituição permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que não são raras as vezes onde os procuradores precisam ser substituídos, em matéria administrativas, em razão de impedimentos ou suspeições, ou ainda, por ausência transitória;

CONSIDERANDO que a LCM 101/2023 traz que em sindicâncias a substituição se dará por critério de antiguidade e tal sistemática se mostra viável para casos semelhantes;

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 101/2023, quando houver sindicância ou processo administrativo disciplinar envolvendo membro de carreira jurídica que seja integrante da corregedoria eleita, a substituição se dará por outro procurador, através do critério de antiguidade.

Art. 2º. Sempre que ocorrer a necessidade da substituição temporária de qualquer membro da Corregedoria e da Direção Executiva da Junta de honorários, o critério a ser adotado será o de antiguidade no cargo de carreira jurídica.

Parágrafo Único. À critério da Procuradora-Geral, o critério de antiguidade para substituição poderá ser utilizado em quaisquer casos.

Art. 3º. Para tanto, considerando a entrada do servidor no cargo de carreira jurídica, o critério de antiguidade obedecerá a seguinte linha de sucessória:

I - Daniela Nacamura Franceschini – Entrada: 07/01/2003 – Matrícula: 386;

II - Jaime Vassalo Junior – Entrada: 10/05/2005 – Matrícula 491;

III - Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui – Entrada: 13/03/2007 – Matrícula 742;

IV – Daniel Pazeto Bassi – Entrada: 26/11/2007 – Matrícula 850;

V – Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini – Entrada: 15/06/2015 – Matrícula 2271;

VI – Camila Leme Beluzzo Lodo – Entrada: 10/08/2015 – Matrícula 2283;

VII – Bruna Lima Fernandes – Entrada: 10/08/2015 – Matrícula 2286;

VIII – Rafael Junqueira Ruiz – Entrada: 02/01/2023 – Matrícula 2403.

Parágrafo Único. Quando houver procuradores com mesma data de antiguidade, o critério a ser utilizado será o de sequência da matrícula perante o Município de Viradouro.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO


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