IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 2362 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 179/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“Designa membros às unidades administrativas da Controladoria-Geral do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria;
Art. 1º. Ficam os servidores públicos municipais efetivos designados para atuarem nas Unidades Administrativas das seções de controle interno que integram a Controladoria-Geral do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP, em atendimento ao quanto disposto na Lei Municipal nº. 3.230 de 20 de março de 2012, nos termos dos incisos seguintes:
I – Seções de Controle Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social – SCI-SAS, do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro - SCI-IMPREV e do Saneamento Ambiental de Viradouro - SCI-SAV:
a) Claudia Maria Garcia Stara;
b) Karl Nakamura Ribeiro de Souza.
II – Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Educação – SCI-SED:
a) Mariela Guizarde de Sousa;
b) Thamires Ponchio da Silva.
III - Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Governo – SCI-SG:
a) Tamires Coelho Dias;
b) Tassia Zacharias Cardoso.
IV - Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SCI-SINF:
a) Carolina Francisquine Lazarini;
b) Gabriel Perrone.
V - Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SCI-SMS:
a) Euller Rafael Campos Pelizari;
b) Sandra Prado Marques Vieira.
Art. 2º. Nos termos do §4º, artigo 5º da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.987, de 01 de fevereiro de 2023, as designações dos servidores mencionados no artigo 1º da presente, findar-se-ão:
I – Em 01 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado, para os servidores: Claudia Maria Garcia Stara, Karl Nakamura Ribeiro de Souza, Mariela Guizarde de Sousa, Thamires Ponchio da Silva, Tamires Coelho Dias, Tassia Zacharias Cardoso, Euller Rafael Campos Pelizari e Sandra Prado Marques Vieira.
II – Em 23 de novembro de 2024, sem possibilidade de prorrogação, para o servidor Gabriel Perrone.
III – Em 10 de junho de 2024, podendo ser prorrogado, para a servidora Carolina Francisquine Lazarini.
§1º. Comprovada a ineficiência ou má-fé, o servidor pode ser substituído a qualquer tempo.
§2º. Cessada a designação, cessa também a respectiva gratificação.
Art. 3º. Fica mantida em 30% (trinta por cento) a gratificação, a qual tem direito os funcionários ora designados, em consonância com o inciso I, do art. 10, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.480, de 17 de abril de 2018.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 94/2023 de 8 de março de 2023.
Viradouro/SP, 29 de agosto de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.