IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 2303 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.021, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso - CMI, nos termos da Lei nº 3.035, de 22 de maio de 2012.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Lei Municipal nº 3.035, de 22 de maio de 2012,
DECRETA:
Artigo 1º) - Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, conforme o Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.035 de 22 de maio de 2012:
A)- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Heloisa Helena Panzarini Zanchetta
Suplente: Priscila Nadalin Simões
II - Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Andressa Regina Pelinson
Suplente: Mariana Buzzo Portugal Araújo
III- Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Rogéria Damacena
Suplente: Tamires Coelho Dias
IV- Divisão Municipal de Finanças e Orçamento;
Titular: Ana Claudia Bagatin
Suplente: Eliana de Cássia Galão Cardoso Silveira
V – Divisão Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
Titular: Vanessa Caldeira Zucoloto Nacamura
Suplente: Jorge Luiz Fernandes
B)- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I – 01 (um) representante Sindicato e/ou Associação de Aposentados
Titular: Carlos Rodrigues de Oliveira
Suplente: Conceição Aparecida Buzelli Silva
II – 01 (um) Representante de Organização de Grupo ou Movimento do Idoso
Titular: Delma de Lurdes Serra Queixa
Suplente: Geraldo Aguiar Rocha
III – 01 (um) Representante de Credo Religioso com Políticas ao Idoso:
Titular:- Maria de Fátima Tremont Sisdelli
Suplente:- Inês Fernandes Costanari
IV – 02 (dois) Representantes de Entidades Sociais de atendimento ao Idoso:
Lar Central Nossa Senhora Aparecida – São Vicente de Paula
Titular: Josefa Costa Menezes Claudino
Suplente: Ana Paula Leme Beluzzo
CCI – Centro de Convivência do Idoso – Saber Viver Roberto Fuad Salim
Titular: Leila de Fátima Rua
Suplente: Regina Bergamini de Oliveira
Artigo 2º) - O mandato dos conselheiros terá a duração de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados e indicados.
Artigo 3º) - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.
Artigo 4º) – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto n° 6.418, de 01 de junho de 2021.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de junho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.