IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 2303 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.021, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

“Nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso - CMI, nos termos da Lei nº 3.035, de 22 de maio de 2012.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Lei Municipal nº 3.035, de 22 de maio de 2012,

DECRETA:

Artigo 1º) - Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, conforme o Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.035 de 22 de maio de 2012:

A)- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Heloisa Helena Panzarini Zanchetta

Suplente: Priscila Nadalin Simões

II - Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Andressa Regina Pelinson

Suplente: Mariana Buzzo Portugal Araújo

III- Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Rogéria Damacena

Suplente: Tamires Coelho Dias

IV- Divisão Municipal de Finanças e Orçamento;

Titular: Ana Claudia Bagatin

Suplente: Eliana de Cássia Galão Cardoso Silveira

V – Divisão Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

Titular: Vanessa Caldeira Zucoloto Nacamura

Suplente: Jorge Luiz Fernandes

B)- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

I – 01 (um) representante Sindicato e/ou Associação de Aposentados

Titular: Carlos Rodrigues de Oliveira

Suplente: Conceição Aparecida Buzelli Silva

II – 01 (um) Representante de Organização de Grupo ou Movimento do Idoso

Titular: Delma de Lurdes Serra Queixa

Suplente: Geraldo Aguiar Rocha

III – 01 (um) Representante de Credo Religioso com Políticas ao Idoso:

Titular:- Maria de Fátima Tremont Sisdelli

Suplente:- Inês Fernandes Costanari

IV – 02 (dois) Representantes de Entidades Sociais de atendimento ao Idoso:

Lar Central Nossa Senhora Aparecida – São Vicente de Paula

Titular: Josefa Costa Menezes Claudino

Suplente: Ana Paula Leme Beluzzo

CCI – Centro de Convivência do Idoso – Saber Viver Roberto Fuad Salim

Titular: Leila de Fátima Rua

Suplente: Regina Bergamini de Oliveira

Artigo 2º) - O mandato dos conselheiros terá a duração de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados e indicados.

Artigo 3º) - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.

Artigo 4º) – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto n° 6.418, de 01 de junho de 2021.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de junho de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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