IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 2303 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
LEI Nº 4.014, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para disponibilização de permanentes e/ou camarotes do evento “Festa do Peão de Boiadeiro”, a servidores e estagiários do Município, e ainda às Empresas localizadas no Município de Viradouro e Região, da forma em que se especifica, e dá outras providências.”
ANTôNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da repartição municipal competente, efetuar, em folha de pagamento, desconto pela aquisição de permanentes e/ou camarotes adquiridos por servidor público da Prefeitura Municipal, inclusive autarquias, para ingresso ao evento “Festa do Peão de Boiadeiro” realizado no Município de Viradouro, instituído pela Lei Municipal nº 2781/2009.
§1º - O desconto referido no caput deste artigo será efetuado mediante expressa autorização do servidor público municipal interessado.
§2º - A quantidade máxima de parcelas a serem debitadas mediante desconto em folha, a quantidade de permanentes e/ou camarotes disponibilizados, e o percentual máximo a ser comprometido em relação ao valor percebido pelo servidor como forma de remuneração, serão regulamentados por Decreto do Executivo.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da repartição municipal competente, efetuar, em folha de pagamento, desconto pela aquisição de permanentes adquiridos por estagiários da Prefeitura Municipal de Viradouro, para ingresso ao evento “Festa do Peão de Boiadeiro” realizado no Município de Viradouro, instituído pela Lei Municipal nº 2781/2009.
§1º - O desconto referido no caput deste artigo será efetuado mediante expressa autorização do estagiário interessado ou dos pais ou responsáveis, na hipótese de estagiário menor de idade.
§2º - A quantidade máxima de parcelas a serem debitadas mediante desconto em folha, a quantidade de permanentes disponibilizados, e o percentual máximo a ser comprometido em relação ao valor percebido pelo estagiário como forma de remuneração, serão regulamentados por Decreto do Executivo.
§3º - O estagiário adquirente ou seu responsável legal assinará Termo de Compra e Confissão de Dívida, garantido por aval solidário de pessoa física ou jurídica.
§4º - Deverá ser observada pela repartição municipal competente a vigência do contrato do estagiário adquirente.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a comercializar para pagamento parcelado às Empresas localizadas no Município de Viradouro e Região, permanentes e/ou camarotes do evento - “Festa do Peão de Boiadeiro” realizado no Município de Viradouro, instituído pela Lei Municipal nº 2781/2009.
§1º - As quantidades máximas de parcelas e de permanentes e/ou camarotes a serem disponibilizados à Empresa adquirente serão regulamentadas por Decreto do Executivo.
§2º - A Empresa adquirente assinará Termo de Compra e Confissão de Dívida, garantido por aval solidário de pessoa física sócio ou não.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Leis Municipais nº 2786/2009, 2787/2009 e 2788/2009.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de junho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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