IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1238A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.713

De 07 de junho de 2023

Dispõe sobre denominação do Sistema de Lazer 2, do Loteamento Residencial Parque dos Ipês II, do Município de Praça Shiguemi Nakazawa Benevenuto.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O Sistema de Lazer 2, com 3.610,47 m², localizado e implantado no Loteamento Residencial Parque dos Ipês II, entre as RUAS PROJETADA 4; PROJETADA 5, atualmente denominada de RUA LUIZ GALÃO; a RUA PROJETADA 12, atualmente denominada de RUA JOSE ANTONIO FERNANDES NAVARRETE e RUA PROJETADA 15, atualmente denominada de RUA PASTOR ANTÔNIO ALBINO, Loteamento aprovado e implantado nesta cidade e município de Mirassol-SP, passa a denominar-se praça Shiguemi Nakazawa Benevenuto.

Art.2º - Nas placas indicativas da praça de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“PRAÇA SHIGUEMI NAKAZAWA BENEVENUTO”

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Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 07 de junho de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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