IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 12 de junho de 2023 | Edição nº 2307 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


Edital de Convocação de Assembleia Geral de Eleição e Posse dos Representantes da Sociedade Civil, para o Conselho Municipal de Esportes e Lazer do Município de Viradouro, vinculados à Secretaria Municipal de Governo - biênio 2023/2024.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário Municipal de Governo do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 4013, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e do Fundo Municipal de Esportes e Lazer do Município de Viradouro, vinculados à Secretaria Municipal de Governo, nos termos do seu art. 4º, §2º, convoca a assembleia geral para eleição e posse dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Esportes e Lazer, criado com finalidade de formular, implementar e fiscalizar as políticas públicas destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município de Viradouro, nos seguintes termos:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, biênio 2023/2024, ocorrerá no dia 27 de junho de 2023 às 9 horas na Câmara Municipal do Município de Viradouro, situada na Praça Francisco Braga, n. 84, Centro, Viradouro/SP., e imediata posse dos eleitos.

1.2 - O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas para representantes da sociedade civil que serão eleitos por seus pares dentro de cada segmento.

1.3 - O processo eletivo será composto de duas etapas, sendo uma fase inicial de inscrição do dia 12 de junho de 2023 à 26 de junho de 2023 e a fase final destinada à realização da eleição, dia 27 de junho de 2023 às 9 horas na Câmara Municipal, mediante a votação dos representantes das entidades inscritas presentes.

1.4 - A publicação do presente Edital será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Viradouro e afixado no Paço Municipal, na sede da Prefeitura Municipal de Viradouro, Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, Centro, bem como encaminhado ao Ministério Público e demais autoridades.

1.5 - As representantes de entidades civis eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.

2 - DAS VAGAS PARA Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

2.1 – Poderão concorrer à eleição 5 (cinco) membros representantes da Sociedade Civil, nas seguintes representatividades:

01 (um) representante de entidade, clube, agremiações, sociedade entre outras instituições que tem em objetivo social a prática esportiva e ou de lazer;

01 (um) representante dos prestadores de serviços com atuação na área esportiva ou de educação física;

01 (um) representante de entidades com práticas esportivas e de lazer para à pessoa idosa;

01 (um) representante de atletas do município de Viradouro com notória participação em competições desportivas;

01 (um) representante da pessoa com deficiência com práticas esportivas e de lazer.

2.2 - Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente.

2.3 - Somente poderão concorrer às vagas na assembleia de eleição da sociedade civil àqueles que realizarem as inscrições, tendo, portanto, que cada pessoa interessada em concorrer a uma vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formalizar pedido por escrito solicitando a vaga que pretende concorrer (conforme disposto no item 2), anexando documentação comprobatória de legitimidade para a vaga pretendida.

2.4 - As inscrições deverão ser entregues e protocoladas via oficio na Secretaria Municipal de Governo, Praça Major Manoel Joaquim, n. 349, Centro, Viradouro/SP., no período de 12 de junho de 2023 à 26 de junho de 2023, no horário compreendido das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.

3- DAS ELEIÇÕES.

3.1 - O processo eletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo, para o desenvolvimento e realização da eleição.

3.2 - A plenária eleitoral será formada por pessoas previamente inscritas, representantes de cada segmento conforme item 2, autoridades presentes e os representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; e Divisão de Cultura, Esporte e Lazer.

3.3 – O processo de escolha das 05 (cinco) vagas das representantes da sociedade civil, conforme disposto neste edital dar-se-á por meio de votação dos presentes na Assembleia através de aclamação ou se necessário através de cédula eleitoral dispondo de campo para o preenchimento de 05 (cinco) nomes, conforme inscrições apresentadas.

3.4- Terão assento no Conselho Municipal de Esportes e Lazer as 05 (cinco) pessoas que receberem maior número de votos para a vaga pretendida e os demais serão suplentes.

3.5 - No caso de empate será considerada eleita a pessoa com idade mais elevada.

4- DA POSSE E NOMEAÇÃO.

4.1 - Após a eleição serão empossados (as) pelo Prefeito do Município de Viradouro, Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Ribeiro de Souza e assinarão termo de posse, ato contínuo a promulgação de Decreto Municipal formalizando o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência.

5 - DISPOSIÇÕES FINAIS.

5.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo, mediante a aplicação da legislação específica e subsidiariamente legislação federal, estadual e eleitoral, no que couber.

Viradouro, 12 de junho de 2023.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO DE GOVERNO


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