IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 2313 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 100/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração nas alíquotas de contribuição para amortização do déficit atuarial para manutenção do plano previdenciário do Regime Próprio de Previdência, do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica mantida em 2,23% (dois vírgula vinte e três por cento) para o exercício de 2023, e em 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento) para o exercício de 2024, e fixada para os demais exercícios conforme Quadro de Resumo, as alíquotas para o financiamento do déficit técnico atuarial, repassadas pelo Município em forma de aporte financeiro, por meio dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo, para a manutenção do plano previdenciário do Regime Próprio de Previdência de Viradouro:
Quadro Resumo das Alíquotas | |
Ano | Custo em % sobre total da folha de pessoal ativo |
2023 | 2,23% |
2024 | 3,37% |
2025 | 4,93% |
2026 | 5,48% |
2027 | 5,48% |
2028 | 5,48% |
2029 a 2057 | 5,48% |
Art. 3º A alíquota suplementar incidirá sobre o valor da base de contribuições previdenciárias dos segurados.
Art. 4º O repasse da alíquota suplementar ocorrerá de forma mensal, juntamente com a contribuição obrigatória de custeio previdenciário.
Art. 5º As quantias devidas ao INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE VIRADOURO e não recolhidas na data própria serão atualizadas monetariamente pela variação mensal do IPCA (Índice de Preço ao consumidor Amplo), multa de 2% (dois por cento), acrescidas de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data do pagamento.
Art. 6º O Município de Viradouro se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização.
Art. 7ºEsta Lei Complementar entrará em vigor no 1° dia do exercício subsequente, conforme §12, do artigo 5º da Portaria MPS 204 de 10 de julho de 2008, com redação dada pela Portaria MPS nº 563, de 26/12/2014, ambas do Ministério da Previdência Social, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de junho de 2023.
Antonio Carlos Ribeiro de Souza
Prefeito MunicipaL
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