IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 2313 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.016, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Cria o incremento financeiro temporário destinado ao convênio SUS junto ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO INCREMENTO TEMPORÁRIO

Art. 1º Fica criado o incremento financeiro temporário, de caráter ambulatorial e hospitalar, a ser alocado nos repasses realizados pelo Município de Viradouro ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, através do convênio do Sistema Único de Saúde, autorizando desde já, o seu repasse.

Art. 2º O incremento de que trata o artigo 1º será mensal e perdurará enquanto a entidade permanecer sob intervenção do Poder Executivo, tratada pela Lei Municipal nº 3997 de 07 de abril de 2023.

Art. 3º O repasse do incremento será realizado junto com os repasses do convênio SUS e está condicionado a correta apresentação do faturamento pela entidade à Secretaria Municipal de Saúde, nas datas previamente definidas.

Art. 4º O incremento financeiro será iniciado no próximo faturamento apresentado pela entidade à Secretaria Municipal de Saúde e o recurso deverá ser utilizado pela entidade para o atingimento dos seus objetivos estatutários, de quaisquer fins, visando complementar os valores estabelecidos pela tabela unificada do SUS.

Art. 5º O valor mensal à título de incremento financeiro temporário será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

CAPÍTULO II

DO CONVÊNIO SUS

Art. 6º Fica autorizado o Município de Viradouro a firmar novo convênio junto ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, entidade sem fins lucrativos e filantrópica, após o período de vigência do convênio atual, para execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais (em ambiente hospitalar) a serem prestados a qualquer indivíduo que dele necessite, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências, definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Viradouro/SP e do convênio a ser firmado.

Art. 7º O Hospital receberá todos os procedimentos realizados e aprovados pelo faturamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela SUS, obedecidas necessariamente as regras do convênio e as demais normativas aplicáveis.

Art. 8º O novo convênio terá vigência de até 24 meses podendo ser renovado após o período de validade, bem como ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes e nos termos do próprio instrumento e das legislações aplicáveis.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei, tanto seu incremento temporário como o novo convênio correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, observados os regramentos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, se necessário, visando à harmonização dessas peças

Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 20 de junho de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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