IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 2313 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO No 7.034, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 4.014/2023, acerca da disponibilização de permanentes e/ou camarotes para ingresso no evento Festa do Peão de Viradouro 2023.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º - Fica limitado de acordo com o disposto nos incisos deste artigo e em consonância ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.014/2023:
I. A quantidade de parcelas a serem debitadas mediante desconto em folha do servidor municipal que adquirir permanente ou camarote: 03(três) parcelas a serem descontadas mensalmente;
II. A quantidade de permanentes e/ou camarotes a serem disponibilizados:
a) Pista/arquibancada: 04(quatro) unidades do permanentes/passaportes(04 dias cada unidade);
b) Camarote Convencional com 10(dez) lugares: 2(duas) unidades dos passaportes (04 dias cada unidade);
c) Pista/arquibancada: 04(quatro) unidades de ingresso individual(01 dia cada unidade);
d) Camarote Convencional: 02(duas) unidades para acesso individual (valor correspondente a entrada individual e acesso para 01 dia cada unidade);
III. O percentual a ser comprometido em relação ao valor percebido mensalmente pelo servidor como forma de remuneração: 30%(trinta por cento).
Art. 2º - Fica limitado de acordo com o disposto nos incisos deste artigo e em consonância ao art. 2º da Lei Municipal nº 4.014/2023:
I. A quantidade de parcelas a serem debitadas mediante desconto em folha do estagiário municipal que adquirir permanente: 03(três) parcelas a serem descontadas mensalmente;
II. A quantidade de permanentes a serem disponibilizados:
a) Pista/arquibancada: 2(duas) unidades do permanentes/passaportes(4 dias cada unidade);
b) Pista/arquibancada: 2(duas) unidades de ingresso individual(01 dia cada unidade);
III. O percentual a ser comprometido em relação ao valor percebido mensalmente pelo estagiário como forma de remuneração: 30%(trinta por cento).
Art. 3º - Fica limitado de acordo com o disposto nos incisos deste artigo e em consonância ao art. 2º da Lei Municipal nº 4.014/2023:
I. A quantidade de parcelas a serem pagas pela Empresa que adquirir permanentes e/ou camarotes: 03(três) parcelas a serem descontadas mensalmente;
II. A quantidade de permanentes e/ou camarotes a serem disponibilizados:
a) Pista/arquibancada: até a totalidade de funcionários constantes do seu quadro de pessoal, para aquisição de permanentes/passaportes(4 dias cada unidade);
b) Camarote Convencional com 10(dez) lugares, passaportes(4 dias cada unidade): a quantidade disponível no momento da procura;
c) Pista/arquibancada: até a totalidade de funcionários constantes do seu quadro de pessoal, para aquisição de ingresso individual(01 dia cada unidade);
d) Camarote Convencional: a quantidade disponível no momento da procura para compra de ingresso individual(01 dia cada unidade).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7022/2023.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de junho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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