IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de junho de 2023 | Edição nº 2315 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.035, de 21 de junho de 2023.

“Convoca a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Viradouro/SP.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 21 de julho de 2023, das 9h às 12h, no Teatro Municipal de Viradouro, localizado na Rua São João n. 100, Centro, Viradouro/SP., tendo como tema central: Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, com o debate dos seguintes eixos:

Eixo 1 - DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL:

I - Analisar os determinantes estruturais da fome e de todas as formas de má-nutrição e propor diretrizes e prioridades para que o Estado brasileiro atue na direção da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional - SSAN, em âmbito nacional e internacional.

II - Definir estratégias de superação das desigualdades estruturais, dos racismos e todas as formas de discriminação que permeiam os sistemas alimentares desde a perspectiva das mulheres, povos indígenas, população negra, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, e demais grupos historicamente excluídos.

III - Propor caminhos para um desenvolvimento socioeconômico sustentável, solidário e justo que contribua para a erradicação definitiva da fome e todas as formas de má nutrição com Comida de Verdade.

Eixo 2 - SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

I - Elaborar diagnóstico situacional da implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan, das políticas, programas e ações de SAN em âmbito municipal, estadual e nacional, e propor diretrizes e prioridades para o 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e para fortalecer a adesão, o cofinanciamento, a pactuação, a articulação e a gestão intersetorial e federativa do Sisan e das políticas públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA a todas as pessoas.

II - Promover compromisso dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas três esferas federativas para o fortalecimento e democratização do Sisan, inclusive para a criação de instrumentos de exigibilidade do DHAA, no contexto das políticas públicas.

III - Definir estratégias para formação permanente de gestores, trabalhadoras e trabalhadores e de integrantes do controle social em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional - SSAN e sobre o DHAA em processos dialógicos e participativos.

Eixo 3 - DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

I - Definir mecanismos para ampliar a participação e o controle social no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas garantidoras da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional - SSAN.

II - Acolher e potencializar as contribuições dos diversos segmentos sociais representados na 6ª Conferência Nacional de SAN sobre estratégias de enraizamento e territorialização da participação social na gestão das políticas públicas e iniciativas do poder público em âmbito Municipal, Estadual e Federal.

III - Propor estratégias de comunicação e mobilização da sociedade para fortalecer o pacto social pela Democracia como pilar da SSAN e do Direito Humano à Alimentação Adequada construídos com a força das lutas e o protagonismo dos sujeitos de direito e dos seus territórios, no âmbito nacional e global.

§ 2º Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Viradouro/SP.

Artigo 2º A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Viradouro tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar.

Artigo 3º Para a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Viradouro fica nomeada uma Comissão Organizadora com a seguinte composição:

I - Erney Antônio de Paula – Representante dos Produtores Rurais.

II - Viviane Aguiar da Silva – Representante da Assistência Social.

III - Andressa Regina Pelinson - Representante da Saúde.

IV - Ligia Mantovani Belonci Gasparini – Representante Meio Ambiente.

V- Glaucia Rodrigues dos Santos – Engenheira Agrônoma.

Parágrafo único: - Fica designado o Senhor Erney Antônio de Paula como coordenador e presidente da Comissão.

Artigo 4º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Viradouro terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar a minuta do regimento interno, metodologia, divulgação, organização, bem como definição de material de apoio a ser utilizado durante a Conferência.

II - Organizar, acompanhar e coordenar a realização e operacionalização da Conferência.

III - Solicitar ao Poder Executivo a disponibilização da estrutura necessária para a realização da Conferencia.

IV - Enviar relatório final no prazo de cinco dias, após a realização da plenária para a Comissão Regional e Estadual.

Parágrafo único - Compete ao coordenador Sr. Erney Antônio de Paula, presidir a conferência, assinar e encaminhar os documentos necessários para a participação na Conferência Regional e Estadual.

Artigo 5º A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em regimento próprio.

Artigo 6º O Município de Viradouro/SP, durante a sua I Conferência Municipal de Segurança Alimentar elegerá delegados para participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.

Artigo 7º Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Regional.

Artigo 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 21 de junho de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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