IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 2318 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.017, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para despesas de custeio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Viradouro.
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 34.000,00
Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), será utilizado superávit financeiro de exercício anterior, saldo remanescente de valores destinados às ações em relação ao CORONA VIRUS (COVID -19), oriundos do Governo Federal.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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