IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de junho de 2023 | Edição nº 2317 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Notificações
NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL
Venho através do presente, no sentido de tomar as providencias necessárias quanto a Notificação por descumprimento do contrato de número 160/2022 EMPRESA: COPERLIMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI CNPJ/MF: 36.367.694/0001-47 REPRESENTANTE LEGAL: HAROLDO DONIZ CORREIA, CPF ***089678**, RG ***.947.383-* ENDEREÇO: AVENIDA PARANAPANEMA, nº 1129, bairro SUMAREZINHO, cidade RIBEIRÃO PRETO, estado SÃO PAULO, Cep 14.051-290. TELEFONE (16) 3103-9555 / (16) 3630-72223 E-MAIL: [email protected]
A notificação do contrato se faz necessário devido ao descumprimento na entrega dos Itens; Temos a seguinte situação:
264- SACOLA PLÁSTICA POLIETILENO ALTA DENSIDADE silplas UNID 3750 R$ 0,07 R$ 262,50 RESISTENTE, MEDINDO 40X50CM, ALÇA TIPO CAMISETA, COR BRANCA LEITOSA
265-SACOLA PLÁSTICA POLIETILENO BAIXA DENSIDADE silplas UNID 22500 R$ 0,07 R$ 1.575,00 MEDINDO 40X50CM, ALÇA TIPO CAMISETA, COR BRANCA LEITOSA
O pedido foi realizado no dia 05/06/2023, há mais de 20 dias, sendo a mesma foi entregue na data 15/06/2023, porém no ato da entrega ao setor solicitante, foi observado que as medidas solicitadas acima não corresponde ao pedido.
A Gestora de contrato realizou o contato via telefone/Zap no dia 23/06/2023 junto a firma contratada, sendo atendida pela secretaria Luciana, informa a necessidade da troca do item em questão. De imediato a mesma relata que não tem em estoque o item com descrições e medidas solicitadas e enviou para entrega as sacolas que tinham a disposição, que segundo Luciana as numerações são parecidas, e que atenderiam o pedido solicitado. A mesma trouxa a justificativa que mandou fabricar as sacolas e que deverá aguardar. Sendo contraria a gestora de contrato explicou para Luciana que é de extrema urgência receber o pedido conforme solicitado, seguindo todos os termos e descrições do produto, vez que o não cumprimento acarretara prejuízos tanto para o fornecedor quanto para o recebedor, que atrapalha no andamento dos serviços.
Sendo assim, a referida empresa, está advertida por deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, prevista em contrato.
O não cumprimento das obrigações assumidas acarreta em penalidades previstas em contrato.
Abre-se prazo de 5 (cinco) dias uteis a partir da data de hoje, para manifestação da contratada, para que se manifeste quanto ao pedido solicitado.
Viradouro, 26 de junho de 2023.
Simone do Carmo Sossolote Zacarone
Gestora de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social
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